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Punição

Após agressão, Rafael Soriano é suspenso por 30 dias pelo TJD-ES

Decisão acatou o pedido de suspensão preventiva do treinador Rafael Soriano pelo prazo máximo de 30 dias. Ele também foi demitido pela Desportiva

Publicado em 11 de Abril de 2022 às 08:54

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 abr 2022 às 08:54
Rafael Soriano, ex-técnico da Desportiva Ferroviária, foi demitido e suspenso após agredir árbitra
Rafael Soriano, ex-técnico da Desportiva Ferroviária, foi demitido e suspenso após agredir árbitra assistente Crédito: Vitor Nicchio
O agora ex-técnico da Desportiva Ferroviária, Rafael Soriano, está suspenso preventivamente pelo Tribunal de Justiça de Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES) por 30 dias. O pedido, realizado pela Procuradoria Geral, foi deferido no fim da noite deste domingo (10), horas após o treinador agredir a árbitra assistente Marcielly Netto, no intervalo da partida contra o Nova Venécia, pelas quartas de final do Campeonato Capixaba 2022.
Na solicitação, a procuradoria anexou as imagens da transmissão da partida, realizada pela TV Educativa, que mostra Soriano dando uma cabeçada na auxiliar, durante uma confusão. Marcielly revelou aos policiais militares que faziam a segurança do jogo, que realmente houve a agressão.
De posse do vídeo, o presidente do TJD-ES, Eduardo Xibles Salles Ramos, decidiu acatar o pedido da procuradoria, baseado no Art. 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que diz:
Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundamentada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. § 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição.
O técnico Rafael Soriano, demitido da Desportiva Ferroviária, será julgado pelo TJE-ES e pode pegar uma suspensão de pelo menos 180 dias, de acordo com o Parágrafo 3º do Art. 254-A do CBJD.
Confira a decisão na íntegra:

Arquivos & Anexos

TJD-ES suspende Rafael Soriano preventivamente

Decisão defere o pedido de suspensão preventiva de Rafael Barcelos Soriano pelo prazo mácimo de 30 dias, na forma do artigo 35, do CBJD
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*Com informações do ge ES
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