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Domingos Martins

Vídeo: caminhão-cegonha carregado de carros invade contramão na BR 262

Cena foi flagrada por volta das 9h30 desta quarta-feira (8) por Nathielly Martins, que seguia pela rodovia sentido Vitória com o pai, que seguia atrás do caminhão

Publicado em 08 de Dezembro de 2021 às 20:08

Lais Magesky

Publicado em 

08 dez 2021 às 20:08
As imagens impressionam: um caminhão-cegonha, carregado de carros, desce a serra da BR 262, na altura de Domingos Martins, invadindo a contramão por diversas vezes. A cena foi flagrada às 9h30 desta quarta-feira (8) por Nathielly Martins, que seguia pela rodovia sentido Vitória com o pai, o construtor Bruno Martins, que dirigia o veículo em que eles estavam.
"Ele invadia a contramão quando estávamos descendo a serra da Vista Linda. Um perigo. Ele ia cometer um acidente, era um perigo para o motorista que estava subindo. Se ele estava com problema mecânico, tinha que ter parado. Ele invadia a contramão na curva, gerando um perigo enorme para os motoristas que estavam subindo a serra em Domingos Martins", afirmou o construtor.
A reportagem de A Gazeta acionou a Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) para saber como o motorista que flagrar esse tipo de infração deve proceder.
Em nota, a corporação explicou que o cidadão deve entrar em contato com a PRF por meio do telefone 191, e informar a ocorrência com o maior número de informações (placa do veículo, modelo, cor, local, ponto de referência, sentido que o veículo segue e outros detalhes).
Com relação à penalidade por esse tipo de infração, a PRF diz que o condutor pode responder pelo Art. 186, que diz:
Transitar pela contramão de direção em:
  • I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
  • Infração - grave
  • Penalidade - multa
  • II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa.
Ou pode responder pelo Art. 170, que diz:
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habitação.

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