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Governo do ES divulga regras para vítima da chuva obter Cartão Reconstrução

Governo do ES divulga regras para vítima da chuva obter Cartão Reconstrução

Através do cartão, o governo do Estado vai doar R$ 3 mil para cada família com renda de até três salários mínimos que teve o imóvel danificado pelas fortes chuvas de janeiro deste ano

Publicado em 3 de fevereiro de 2020 às 08:24

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Itaici, zona rural de Muniz Freire, fortemente afetada pelas chuvas. (Fernando Madeira)
Governo do ES divulga regras para vítima da chuva obter Cartão Reconstrução

Mais de 15 mil capixabas tiveram que deixar suas casas nas últimas semanas em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Espírito Santo, principalmente a Região Sul. Para amenizar o drama dessas famílias, o governo do Estado retomou o Cartão Reconstrução ES, projeto usado também em 2013. No Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (3), foram publicadas as regras de seleção do programa.

Através dele, o governo do Estado vai doar R$ 3 mil para famílias com renda de até três salários mínimos, que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que morem em municípios em estado de emergência ou calamidade pública e que tiveram o imóvel atingido pelos temporais. O valor será usado para ajudar esses moradores a comprarem material de construção, móveis e eletrodomésticos.

Não se trata de empréstimo, e sim uma espécie de doação do Estado. O cartão será operado pelo Banestes, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, que receberá um aporte da reserva de contingências do governo do Estado. Poderão receber o benefício as famílias que já estavam inscritas no CadÚnico até o dia 27 de janeiro de 2020. Serão considerados atualizados os cadastros cuja atualização tenha ocorrido nos últimos 24 meses, considerando a data em que a família foi cadastrada para o requerimento do auxílio financeiro

A seleção e o cadastramento de famílias serão realizados até o dia 1° de julho pelas equipes municipais da Assistência Social. Os municípios, segundo decreto assinado pelo governador Renato Casagrande, deverão realizar ampla divulgação sobre o auxílio financeiro e efetuar a busca ativa para cadastrar as famílias impactadas pelo desastre.

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O cadastramento será realizado com o uso de ficha de cadastro disponibilizada pela Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social. Serão considerados completos os cadastros que possuírem a ficha de família atingida e o documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do Município sobre os danos provocados pelos temporais.

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