> >
Coronavírus: eventos públicos e privados são cancelados em Cachoeiro

Coronavírus: eventos públicos e privados são cancelados em Cachoeiro

Desfile de emancipação política, Exposul Rural, Bienal Rubem Braga, além de casamentos e formaturas foram cancelados ou adiados na cidade

Publicado em 20 de março de 2020 às 16:19

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Eventos públicos e particulares são cancelados em Cachoeiro. ExpoSul Rural está entre as programações adiadas. (PMCI)

A prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, cancelou e adiou eventos públicos que seriam realizados entre os meses de março e maio deste ano para evitar aglomerações e combater o avanço do novo coronavírus na região.

Eventos tradicionais e de grande público como a Exposul Rural, que seria realizada no início de abril, e a Bienal Rubem Braga, em maio, serão remarcados. Já a comemoração da emancipação política do município no dia 25 de março, quando ocorre o desfile cívico escolar e a Semana do Rei, que comemora o aniversário do cantor cachoeirense Roberto Carlos, no mês de abril, foram cancelados.

A previsão da prefeitura é que a Exposul Rural seja realizada no mês de agosto e a Bienal Rubem Braga, em outubro deste ano.

A secretária de Governo, Márcia Bezerra, explicou que o foco é evitar que as pessoas saiam de casa e se reúnam nestes lugares. “É importante a conscientização da população de que não é férias, não é feriado, é um momento de reclusão e de todos ficarem em casa. Nós temos que ter consciência que precisamos entrar em quarentena social para que isso não se alastre no nosso município como já tem se alastrado em todo o mundo.”

Além dos eventos públicos, as pessoas que estavam com casamentos e aniversários marcados também já começaram a se adequar para evitar a aglomeração de pessoas. “Nós já tivemos várias festas que foram canceladas e as pessoas realmente estão amedrontadas com esse vírus. Alguns eventos nós estamos em negociação com o cliente e os outros que não querem cancelar, vão ter que fazer para menos de 100 pessoas”, contou a empresária do ramo de festas, Ana Giorio.

Em uma universidade particular de Cachoeiro, além das aulas presenciais que precisaram ser suspensas, o evento de formatura de 160 alunos será adiado. Segundo o coordenador da unidade, Aliézio Altoé, a decisão não agradou a todos, mas é necessária. “Em geral, era o que todos queriam, porém, existem casos individuais em que pessoas só veem o lado delas e não o coletivo, mas, a maioria sabe da importância dessa atitude.”

No dia em que anunciou a decisão da proibir a realização de grandes eventos em todo o Espírito Santo pelo prazo de 30 dias a partir do último dia 18, o governador Renato Casagrande reforçou que, eventos com no máximo 100 pessoas podem ser realizados, mas, mesmo assim, os locais escolhidos precisam ser avaliados.

"Estamos permitindo eventos para 100 pessoas em locais amplos. Mas, estamos determinando o fechamento de casas de shows, de boates, de cinemas, de museus e teatros, para que possamos impedir a circulação das pessoas em locais fechados e evitar a contaminação pelo vírus."

O prazo de 30 dias pode ser prorrogado caso necessário. Quem desrespeitar a regra pode ter o alvará cassado, ser proibido de realizar eventos e pegar de um mês a um ano de detenção, além de ter que pagar multa.

O decreto de emergência prevê que "as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa prevista no art 10, inciso VII, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal", explica a nota enviada pelo Governo do Estado.

A Lei nº 6.437 define as infrações relacionadas à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. As multas previstas variam de R$ 2 mil a R$ 75 mil para infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil para infrações graves e chegam entre R$ 200 mil e R$ 1,5 milhão para infrações gravíssimas. O Governo do Estado não detalhou qual grau de punição seria aplicado aos estabelecimentos.

Já a detenção é prevista pelo art. 268 do Código Penal, que estabelece como crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais