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Gastos públicos

Vereadores de Domingos Martins criam 13° e tíquete de R$ 986 para eles mesmos

Projeto foi aprovado pelo placar de 11 votos a 1, na sessão plenária do último dia 7
Tiago Alencar

Publicado em 

12 abr 2026 às 15:03

Publicado em 12 de Abril de 2026 às 15:03

Câmara de Domingos Martins
Câmara de Domingos Martins Crédito: Facebook/ Câmara de Domingos Martins
A Câmara de Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo, aprovou a criação de auxílio-alimentação de R$ 986,43 para os 13 vereadores do município.  A proposta foi aprovada pelo placar de 11 votos a 1 na sessão plenária do último dia 7. O presidente não vota, neste caso. O único a se manifestar contra a iniciativa foi o vereador Professor Hélio Alves (DC).
Pelo texto, o benefício será pago por meio de cartão magnético com chip e terá caráter indenizatório, não sendo incorporado ao subsídio dos parlamentares. Dessa forma, não é considerado para cálculo de encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários.
O subsídio dos vereadores em Domingos Martins está atualmente fixado em R$ 6.761,96, conforme o Portal de Transparência da Casa de Leis.
A proposta chancelada pelos vereadores também prevê o pagamento de um 13º auxílio-alimentação no mês de dezembro e estabelece reajuste anual do valor com base no índice acumulado dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), sempre no mês de janeiro de cada ano.
O projeto define ainda situações em que o benefício não será pago, como em casos de faltas não justificadas às sessões, suspensão disciplinar, reclusão ou após 15 dias de afastamento por licença médica.
Os vereadores poderão renunciar total ou parcialmente ao recebimento do auxílio, mediante solicitação formal. Em caso de renúncia parcial, será necessário indicar o percentual que deseja ter descontado da verba.
A resolução aprovada pela Câmara indica que as despesas com o pagamento do benefício serão custeadas por dotação orçamentária própria do Legislativo. A resolução também revoga norma anterior sobre o tema, editada em dezembro de 2025.
Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que o auxílio tem natureza indenizatória e, por isso, não configura aumento de remuneração, sendo compatível com o regime de subsídio previsto na Constituição.

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