Um vereador de Fundão, na Região Metropolitana do Espírito Santo, deverá ter 30% de seu salário descontados pela Câmara de Vereadores, em função de uma dívida pública estimada em mais de R$ 1 milhão com a prefeitura da cidade.
Os descontos no contracheque do vereador Marcos Fernando Moraes foram autorizados em decisão assinada na terça-feira (15) pelo juiz Gedeon Rocha Lima Júnior, da 4ª Vara Regional da Fazenda Pública de Ibiraçu.
O hoje vereador foi alvo de uma ação de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura de Fundão, que quer o cumprimento de um acórdão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) em que ele foi condenado a devolver R$ 1.107.491,17 aos cofres públicos, por irregularidades cometidas quando era prefeito da cidade, em 2009.
A reportagem procurou, na tarde desta sexta-feira (18), a advogada que consta como defesa na ação de execução fiscal contra Marcos Fernando. Ela informou que não integra mais o processo. A reportagem tenta contato com o vereador. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
No caso do processo no TCES, a condenação de Marcos Fernando ocorreu em 2016, quando a 2ª Câmara da Corte entendeu que ele havia cometido diversas irregularidades à frente do Executivo municipal, entre elas o pagamento indevido de horas extras a servidores, bem como a contratação indevida de veículos de funcionários públicos para prestar serviço à administração.
Ainda na ação do Tribunal de Contas, o agora vereador foi responsabilizado pela ausência de controle de frequência e de comprovação da efetiva prestação dos serviços para o pagamento de gratificações a servidores. Todas as irregularidades atribuídas a Marcos Fernando ocorreram entre janeiro e dezembro de 2009.
Descontos em salário após Justiça não encontrar bens
Na decisão da 4ª Vara Regional da Fazenda Pública de Ibiraçu, o juiz ressalta que os descontos diretos no contracheque do vereador ocorrem em função da impossibilidade de encontrar bens em seu nome quando o processo entrou em fase de execução. Em razão disso, a ação chegou a ser suspensa por um período.
“No caso em tela, a dívida exequenda possui contornos de extrema gravidade e relevância, por se tratar de recomposição do patrimônio público decorrente de condenação pelo Tribunal de Contas, cujo adimplemento atende ao interesse da coletividade”, conclui o magistrado, determinando que a decisão seja encaminhada à Câmara para que os descontos comecem a repercutir no salário do parlamentar.