Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Em Fundão

Vereador do ES terá 30% do salário descontado por dívida milionária com prefeitura

Parlamentar foi condenado pelo TCES em 2016, por irregularidades cometidas em 2009, quando era prefeito do município

Publicado em 18 de Setembro de 2026 às 18:52

Publicado em 

18 set 2026 às 18:52
Hoje parlamentar, Marcos Fernando Moraes administrou a cidade em 2009, quando irregularidades ocorreram
Marcos Fernando Moraes administrou Fundão em 2009, quando as irregularidades ocorreram Reprodução

Um vereador de Fundão, na Região Metropolitana do Espírito Santo, deverá ter 30% de seu salário descontados pela Câmara de Vereadores, em função de uma dívida pública estimada em mais de R$ 1 milhão com a prefeitura da cidade.


Os descontos no contracheque do vereador Marcos Fernando Moraes foram autorizados em decisão assinada na terça-feira (15) pelo juiz Gedeon Rocha Lima Júnior, da 4ª Vara Regional da Fazenda Pública de Ibiraçu.


O hoje vereador foi alvo de uma ação de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura de Fundão, que quer o cumprimento de um acórdão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) em que ele foi condenado a devolver R$ 1.107.491,17 aos cofres públicos, por irregularidades cometidas quando era prefeito da cidade, em 2009.


A reportagem procurou, na tarde desta sexta-feira (18), a advogada que consta como defesa na ação de execução fiscal contra Marcos Fernando. Ela informou que não integra mais o processo. A reportagem tenta contato com o vereador. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


No caso do processo no TCES, a condenação de Marcos Fernando ocorreu em 2016, quando a 2ª Câmara da Corte entendeu que ele havia cometido diversas irregularidades à frente do Executivo municipal, entre elas o pagamento indevido de horas extras a servidores, bem como a contratação indevida de veículos de funcionários públicos para prestar serviço à administração.


Ainda na ação do Tribunal de Contas, o agora vereador foi responsabilizado pela ausência de controle de frequência e de comprovação da efetiva prestação dos serviços para o pagamento de gratificações a servidores. Todas as irregularidades atribuídas a Marcos Fernando ocorreram entre janeiro e dezembro de 2009.

Descontos em salário após Justiça não encontrar bens

Na decisão da 4ª Vara Regional da Fazenda Pública de Ibiraçu, o juiz ressalta que os descontos diretos no contracheque do vereador ocorrem em função da impossibilidade de encontrar bens em seu nome quando o processo entrou em fase de execução. Em razão disso, a ação chegou a ser suspensa por um período.


No caso em tela, a dívida exequenda possui contornos de extrema gravidade e relevância, por se tratar de recomposição do patrimônio público decorrente de condenação pelo Tribunal de Contas, cujo adimplemento atende ao interesse da coletividade”, conclui o magistrado, determinando que a decisão seja encaminhada à Câmara para que os descontos comecem a repercutir no salário do parlamentar.

Leia mais sobre política no ES

Vereador do ES terá 30% do salário descontado por dívida milionária com prefeitura

Escola militar, creche, universidade: as propostas dos candidatos ao governo do ES para educação

A Gazeta e CBN realizam debate com candidatos ao governo do ES na terça-feira (22)

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Wahine Bodyboarding Pro 2026
Namika Yamashita é campeã mundial, e Maylla Venturin é a única capixaba na briga pelo título do Wahine
Imagem de destaque
Chefes de empresas de tecnologia pedem desaceleração da IA — mas o que a China pensa?
Imagem de destaque
Raiva é uma doença grave: veja como identificar sinais nos animais e prevenir

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados