Publicado em 27 de novembro de 2019 às 17:09
O desembargador Dair José Bregunce, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, suspendeu os efeitos da liminar (decisão provisória) que dava ao deputado José Esmeraldo o poder de conduzir o processo eleitoral interno do MDB estadual. >
O juiz Maurício Camatta Rangel, da 3ª Vara Cível de Vitória, havia incumbido o parlamentar da tarefa. Esmeraldo é aliado do ex-deputado federal Marcelino Fraga, que pretende disputar o comando do partido no Estado. >
O questionamento até então feito à Justiça era em razão da demora na publicação do edital de convocação da convenção para eleger os dirigentes da legenda, o que também já havia sido determinado em outra decisão judicial. O ex-deputado federal Lelo Coimbra é que está à frente do partido no Espírito Santo. >
Os entreveros entre o grupo de Lelo e o de Marcelino têm movimentado o Judiciário e a cúpula nacional do partido. >
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Após a publicação de dois editais de convocação, um assinado por Lelo e outro por Esmeraldo, ambos chamando os delegados filiados a votar no próximo dia 29, a convenção acabou cancelada pelo presidente nacional do partido, Baleia Rossi. >
Ele também prorrogou a comissão provisória no Espírito Santo por 120 dias, até 2020, sob a presidência de Lelo. Esmeraldo, no entanto, disse que manteria a eleição convocada para a próxima sexta-feira (29), seguindo a decisão do juiz da 3ª Vara Cível.>
A decisão desta quarta, no entanto, suspendendo os efeitos da determinação na qual o deputado baseava-se deve pôr fim, ao menos por enquanto, ao imbroglio. >
O desembargador Bregunce atendeu a pedido da comissão provisória do MDB, conduzida por Lelo, contrariando a liminar obtida por Marcelino que delegava poderes a Esmeraldo. O desembargador destacou que o ato do presidente nacional do MDB, suspendendo a convenção e prorrogando a comissão provisória, "constitui fato superveniente que prejudica as decisões impugnadas", ou seja, como a convenção foi cancelada pela direção nacional, não tem mais razão de ser a decisão judicial anterior, de 1º grau, que determinava a publicação do edital para a realização de tal eleição. >
Advogado de Marcelino Fraga, Luciano Ceotto diz que ainda não tem ciência, oficialmente, da suspensão dos efeitos da liminar, mas admite que "o efeito suspensivo realmente retira o deputado Esmeraldo (da condução do processo eleitoral)".>
"A decisão do desembargador no nosso entender foi equivocada, mas decisão cumpre-se", afirmou José Esmeraldo. "Não terá eleição porque nossa eleição foi interrompida de forma inadequada. Tínhamos toda esperança de disputar a eleição de forma democrática, tanto que eu aprovei a chapa deles. Eles (grupo de Lelo Coimbra) iam perder feio, por isso foram a Brasília (falar com a direção nacional do MDB). Eles não têm interesse em disputar a eleição. Brasília é o AI-5, eles vão lá e baixam tudo. A turma lá é favorável a eles", criticou. >
"Restaura-se a autonomia partidária, prevista na Constituição da República, devolvendo ao MDB a liberdade democrática sobre seus rumos (interna corporis)", registrou a comissão provisória do MDB, em nota divulgada nesta quarta.>
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