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Coronavírus

Tribunal de Justiça do ES tenta comprar álcool em gel há 30 dias

TJES relatou em informativo que possui estoque de máscaras e luvas comprados antes da pandemia do coronavírus, mas que o álcool em gel está em falta

Publicado em 15 de Abril de 2020 às 22:12

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 abr 2020 às 22:12
Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Tribunal de Justiça vai distribuir máscaras para magistrados e servidores, mas álcool em gel não tem Crédito: Carlos Alberto Silva
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) solicitou, há aproximadamente 30 dias, a entrega de álcool em gel. E até agora, nada.
De acordo com o Tribunal, há estoque de máscaras e luvas, mas o mesmo não se pode dizer do produto para higienização das mãos. Isso foi publicado em um informativo no Diário da Justiça desta quarta-feira (15).
"A administração possui em estoque máscaras e luvas que, embora não tenham sido adquiridas, à época, em quantidade satisfatória para atender às demandas do Poder Judiciário em uma situação de pandemia, podem e devem ser destinadas à proteção dos servidores e magistrados em real situação de risco de contaminação pela Covid-19", informou o Tribunal.
"Em virtude do elevado consumo, inclusive a nível nacional, de álcool em gel, a Administração deste Tribunal, em que pese ter solicitado a entrega deste item há aproximadamente 30 (trinta) dias, ainda não o recebeu e, em razão disso, não possui o álcool em gel em estoque", registra o texto.
O TJES também afirmou que irá realizar a distribuição dos materiais que possui em estoque, e que priorizará magistrados e servidores que estejam atuando presencialmente.
"A entega dos produtos será feita pela Secretaria de Infraestrutura nas Diretorias dos Fóruns nos próximos dias, conforme logística preestabelecida pelo setor, e caberá ao Juiz Diretor de cada Unidade a gestão da distribuição desses itens aos magistrados e servidores expostos ao risco de contaminação pelo COVID-19", comunicou o Tribunal de Justiça. 
O TJES ainda reforça que, caso seja necessário, os magistrados e servidores poderão adquirir álcool em gel por conta própria, além de máscaras e luvas, por meio do mecanismo de suprimento de fundos.

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