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Publicado em 25 de março de 2026 às 20:52
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar feito pela defesa do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro, em 2003, em Vila Velha, e manteve a prisão preventiva do ex-magistrado. A decisão monocrática foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, na terça-feira (24).>
No pedido ao STJ, a defesa de Leopoldo pretendia a expedição imediata de alvará de soltura sob o argumento de que a prisão preventiva do réu seria ilegal por ter sido determinada sem requerimento do Ministério Público Estadual (MPES) e por se referir a um crime ocorrido em 2003, sem a existência de fatos novos que justificassem a medida.>
Em conversa com a reportagem de A Gazeta na noite desta quarta-feira (25), o advogado Fabrício Campos, que faz a defesa de Leopoldo, esclareceu que a liminar não se trataria do habeas corpus, em si, em favor de seu cliente. Ele pontuou que o pedido foi feito na tentativa de uma reversão da prisão até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pelo STJ. "É uma medida normal em casos como esse", disse.>
O pedido de habeas corpus em favor de Leopoldo foi protocolado em 16 de março, quatro dias após a condenação pelo TJES. Na negativa da liminar, o ministro afirmou que, em análise inicial e sem adiantar o mérito da questão, não viu os pressupostos necessários para a concessão, considerando que os argumentos da defesa, segundo ele — como a falta de contemporaneidade e a suposta execução antecipada de pena —, demandam exame mais aprofundado durante o julgamento final do caso.>
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Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado pelo TJES, em 12 de março, como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. A sentença de 24 anos em regime fechado, proferida mais de duas décadas após o crime, confirma a tese de que a execução, em 2003, foi motivada pela atuação da vítima contra o crime organizado no sistema prisional. Antônio Leopoldo também foi condenado à perda do cargo e da aposentadoria e teve a prisão imediata determinada.>
O relator do processo, desembargador Fábio Brasil Nery, afastou a tese de latrocínio e declarou Antônio Leopoldo culpado de homicídio qualificado, cuja pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Os 16 desembargadores aptos a se manifestar nesse processo acompanharam o voto do relator.>
Antônio Leopoldo está preso no Quartel-Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.>
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