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Dinheiro extra

Servidores de cidade do ES podem receber abono de até R$ 20 mil; veja quem tem direito

Lei sancionada em Ibatiba autoriza o pagamento a profissionais da educação. O valor leva em conta os meses trabalhados em 2026

Publicado em 05 de Novembro de 2026 às 18:44

Tiago Alencar

Publicado em 

05 nov 2026 às 18:44
Município de Ibatiba, na Região do Caparaó
Município de Ibatiba, na Região do Caparaó Divulgação/PMI

Servidores da educação municipal de Ibatiba,no Caparaó do Espírito Santo, podem receber um abono de até R$ 20 mil ainda em 2026. A lei autoriza a prefeitura a pagar o benefício a quem está na folha custeada com a parcela de 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


O Projeto de Lei nº 50/2026, enviado pelo prefeito Luis Carlos Pancoti (PL), foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em 23 de outubro, com nove votos favoráveis. Três dias depois, o prefeito sancionou a Lei nº 1.166/2026, publicada na mesma data. 


O valor do abono leva em conta os meses trabalhados e remunerados com esses recursos em 2026. Quem tem mais de um vínculo com o município pode receber por apenas uma matrícula. O pagamento pode ser feito por depósito bancário, de uma só vez ou em parcelas. A lei não fixa a data do depósito. 


A medida vale:

  • para servidores em exercício na educação municipal que estejam na folha custeada com a parcela de 70% do Fundeb; e
  • para profissionais do magistério cedidos a Ibatiba que estejam trabalhando no município e tenham a remuneração paga com esses recursos. 


Confome a norma, afastamentos temporários previstos em lei preservam o direito ao abono quando o vínculo é mantido e a remuneração segue a cargo do município.


Servidores em licença sem remuneração e profissionais de Ibatiba que trabalham em outros órgãos ou entes públicos por cessão ou permuta ficam de fora. O abono é temporário, não se incorpora ao salário e não entra no cálculo do 13º salário nem das férias.

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