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Queda de ponte: MPES diz que prefeito de Afonso Cláudio ignorou estudo

Queda de ponte: MPES diz que prefeito de Afonso Cláudio ignorou estudo

Denúncia aponta que Luciano Pimenta (PP) tinha conhecimento desde 2021 do documento que revelava os riscos de construção no local. Técnica adotada na obra também era contraindicada pelo Dnit

Publicado em 27 de dezembro de 2024 às 17:55

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Chuva provoca estragos em Afonso Cláudio
Ponte sobre o Córrego Lagoa, na BR 484, foi levada pela força das águas após chuva forte em Afonso Cláudio. (Redes sociais )

Um estudo hidrológico foi ignorado pela Prefeitura de Afonso Cláudio ao construir uma ponte no distrito de Serra Pelada. A estrutura acabou caindo sob o impacto de fortes chuvas que atingiram a cidade na última segunda-feira (23). A afirmação consta em uma denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o prefeito reeleito do município, Luciano Roncetti Pimenta (PP).

O documento aponta ainda que a obra foi feita sem licença em área de proteção ambiental, em local de competência federal sem autorização e em período de campanha eleitoral. Essa e outras ações contra o político devido à obra foram noticiadas com exclusividade por A Gazeta entre novembro e dezembro, antes dos estragos causados pelas chuvas.

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Ação do Ministério Público aponta irregularidades na construção da ponte em Afonso Cláudio

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Documentos da investigação também indicam que o prefeito tinha conhecimento, desde 2021, seu primeiro ano de mandato, de um estudo hidrológico em que constavam os riscos sobre a construção no local. Em uma mensagem enviada a um parlamentar aliado em agosto daquele ano, o próprio Luciano Pimenta citou que o uso de estrutura de bueiro celular triplo (3x3m) poderia comprometer o corpo de aterro da rodovia. No entanto, neste ano, a prefeitura usou a mesma técnica para realizar a obra da estrutura, que acabou cedendo.

Conversa de aliado com prefeito de Afonso Cláudio cita estudo hidrológico
Conversa de aliado com prefeito de Afonso Cláudio cita estudo hidrológico. (Reprodução)

O mau tempo que afetou a cidade da Região Serrana desde o último domingo (22) provocou a queda de uma barreira e fez com que a ponte fosse levada pela força das águas. A estrutura havia sido construída recentemente sobre o Córrego Lagoa, na BR 484, no distrito de Serra Pelada, zona rural de Afonso Cláudio.

O local já contava com uma ponte, mas em situação precária, com rachaduras e comportando a passagem de apenas um veículo de cada vez. As más condições foram um dos argumentos do Executivo municipal para realizar a obra. No entanto, a estrutura antiga resistiu às chuvas e, após a queda da ponte construída pela prefeitura, voltou a ser a única ligação sobre o curso d’água.

Por se tratar de uma rodovia federal, a administração do local é de competência da União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), autarquia federal ligada ao Ministério dos Transportes, a responsável pelo estudo hidrológico. A obra para construir uma nova ponte havia sido licitada pelo órgão federal em abril de 2023, e a empresa vencedora já havia instalado equipamentos no local. A entrega está prevista para abril de 2025.

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Estudo hidrológico feito pelo Dnit

Documento aponta problemas para construir ponte no km 98 da BR 484/ES

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Primeira ação

Em novembro, o caso motivou a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo por improbidade administrativa contra o prefeito e a primeira-dama, Valéria Hollunder Klippel, que também é a secretária municipal de Meio Ambiente e foi a responsável por emitir uma dispensa de licença ambiental para a obra. Ela também foi alvo de um pedido de liminar para seu afastamento do cargo.

No processo, a administração municipal alegou que a obra foi feita fora da área de responsabilidade do Dnit, em “estradas municipais coincidentes” com o trecho da BR 484; que o local aguardava a construção da ponte há mais de duas décadas, e já ocorreram diversos acidentes, inclusive com mortes; e que um laudo da Defesa Civil Municipal atestou a necessidade da obra.

O Executivo municipal argumentou ainda que as estruturas instaladas (aduelas) eram provisórias e desmontáveis, podendo ser usadas em outro local quando a ponte definitiva fosse construída; que a capacidade de vazão de água seria superior à da antiga ponte; que a estrutura não atrapalharia a obra do Dnit; que a obra foi feita com recursos e mão de obra próprios e que seria atividade dispensável de licenciamento ambiental.

O Ministério Público, por sua vez, disse que no local não há “estradas municipais coincidentes”, apenas a BR 484, e o município não tem competência para intervir em área de responsabilidade do Dnit sem autorização prévia; que não ficou demonstrada a urgência da obra porque a antiga ponte está no local há décadas e as rachaduras não são recentes; e que a obra foi feita em período de campanha eleitoral.

Além disso, na ação, o promotor Valtair Lemos Loureiro ressaltou que a implantação do tipo de estrutura usada (bueiro celular triplo 3x3m) não atende às normas do órgão federal e poderia comprometer o corpo de aterro da rodovia, e que um estudo hidrológico foi ignorado pelo município.

O MPES ainda ressaltou que foram usados maquinários de terraplanagem de uma empresa privada, alugados no valor de R$ 14.764, e outros danos pecuniários poderão ser calculados no curso do processo; que o laudo da Defesa Civil e a dispensa de licenciamento foram emitidos apenas um dia antes do início da obra.

Além disso, o documento destacou que, conforme o Código Florestal, a atividade não poderia ter dispensa de licenciamento ambiental, já que o curso d’água caracteriza Área de Proteção Permanente (APP), em que só há dispensa em exceções específicas e em zonas urbanas, enquanto o local fica em área rural; e que a dispensa de licença ambiental foi emitida pela secretária municipal de Meio Ambiente, que também é a mulher do prefeito.

Segunda ação

Em dezembro, a divulgação da obra da ponte em período eleitoral motivou a apresentação de uma ação de investigação judicial do Ministério Público Eleitoral contra Luciano Pimenta; o vice-prefeito, Stewand Berger Schultz (PP); e Paulo Cezar Damm (PP), candidato a vereador que ficou na suplência, por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social e abuso de poder político e econômico.

No documento, o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Furtado de Melo Filho pede que os três sejam condenados à inelegibilidade por oito anos e à cassação dos diplomas e mandatos. Luciano Pimenta e Stewand Schultz foram reeleitos para um segundo mandato. Paulo, com o nome de urna Paulim Damm, é o segundo suplente de seu partido, o Progressistas.

Segundo o documento elaborado pelo promotor, a construção foi amplamente divulgada em redes sociais, atribuindo ao prefeito “a execução e os méritos da obra e enaltecimento do candidato a vereador apoiado”.

“Nota-se que a obra foi utilizada como meio de influenciar o eleitorado, criando uma percepção de eficiência e preocupação com demandas antigas da população, mas com finalidades exclusivamente eleitoreiras”, avaliou o promotor eleitoral, acrescentando que a finalidade eleitoreira teria ficado demonstrada pelo fato de o Dnit já ter iniciado a obra no local, com contrato finalizado.

Entre as evidências da ação, constam uma publicação de Paulo Damm no Facebook divulgando a obra e um vídeo disseminado por ele via WhatsApp com as imagens do local da construção da ponte, sua imagem e número de urna. O promotor ainda cita que o prefeito, enquanto candidato à reeleição, fez publicações sobre visitação ao local “com vistas à sua promoção pessoal”.

Publicação de candidato a vereador foi anexada ao processo
Publicação de candidato a vereador foi anexada ao processo. (Reprodução)

Terceira ação

Também em dezembro, a Justiça recebeu outra ação eleitoral contra o prefeito e seu vice, por abuso de poder político e econômico. A Gazeta teve acesso ao processo, que corre em segredo de justiça. A ação foi ajuizada pelo Podemos, partido do segundo colocado nas eleições municipais deste ano na cidade, em 20 de outubro. Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a Justiça Eleitoral consideraram que a ação atende aos requisitos legais para prosseguir.

A ação foi ajuizada pelo diretório municipal de Afonso Cláudio do Podemos, partido do candidato a prefeito derrotado Marcio Cda, que foi o segundo colocado da disputa. A sigla argumenta, entre outros pontos, que no mandato atual o prefeito teria intensificado a realização de obras, distribuição de serviços e doações em ano eleitoral ante os primeiros anos de sua gestão, desequilibrando o pleito.

O documento cita diversos casos, incluindo a construção da ponte, e cita também a distribuição de notebooks para professores de escolas públicas em ano eleitoral e a contratação de atrações musicais nacionais para um evento agropecuário divulgado durante o período de campanha eleitoral, incluindo um show realizado no dia do aniversário do prefeito.

A Prefeitura de Afonso Cláudio e os demais envolvidos foram procurados, mas não se manifestaram sobre os casos.

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