Responsável por conduzir a votação no dia das eleições, o mesário tem um papel importante para garantir que todo o processo transcorra de maneira transparente e eficiente. Para desempenhar a função, a Justiça Eleitoral pode fazer a convocação ou, caso seja do próprio interesse, o eleitor também pode se voluntariar. Para exercer essa atividade, é preciso atender a uma série de critérios, mas também há benefícios.
Primeiramente, para ser mesário, é preciso ter 18 anos ou mais e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Se estiver dentro do perfil, o próximo passo para se candidatar é o seguinte:
- Procurar na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) as informações para se cadastrar como mesário. No caso do Espírito Santo, basta clicar neste link.
- Outra opção é fazer o cadastro pelo aplicativo e-Titulo, acessando a aba "Mais opções" e, depois, em "Mesário voluntário". Quem estiver interessado também pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que é eleitor.
Após o cadastro, a ficha de inscrição é analisada pelo cartório eleitoral para verificar se existe vaga na seção do candidato a mesário, no mesmo local de votação ou em outro próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, a convocação pode ser feita.
As convocações no Espírito Santo são realizadas por e-mail e SMS. O eleitor recebe mensagem da Justiça Eleitoral, com código pessoal, informando que ele foi convocado. Em seguida, basta acessar o e-Título ou o site Autoatendimento Eleitoral e informar os dados e o código recebido para ter acesso às informações detalhadas da convocação.
Mas, se há regras para ser admitido como mesário, há outras que impedem o exercício da função:
- Candidatas e candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
- Autoridades públicas;
- Agentes policiais;
- Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Pertencentes ao serviço eleitoral.