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Prazo para justificar ausência no 1° turno acaba em 14 de janeiro

Prazo para justificar ausência no 1º turno acaba em 14 de janeiro

Justificativas podem ser feitas pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Devido à pandemia de Covid-19, os cartórios eleitorais do ES estão sem expediente presencial

Publicado em 11 de janeiro de 2021 às 20:29- Atualizado há 3 anos

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Eleitora justifica, pelo e-Título, sua ausência da eleição
Eleitora justifica, pelo e-Título, a ausência no dia da eleição. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil )

Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2020, realizado no dia 15 de novembro, tem até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência no pleito. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Devido à pandemia de Covid-19, os cartórios eleitorais estão sem expediente presencial e, por isso, não haverá justificativa de forma presencial, de acordo com Rosane Xavier, membro da comissão de mesários do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

O prazo vale apenas para justificativa de ausência no 1º turno daqueles que têm entre 18 e 70 anos. Quem vota em municípios onde houve segundo turno, e também não votou nessa segunda etapa, deve apresentar justificativas para cada uma das ausências, separadamente. As justificativas referentes ao 2º turno podem ser apresentadas até o dia 28 de janeiro.

JUSTIFICAR PELO E-TÍTULO

Uma das formas mais rápidas e seguras de justificar a ausência na votação é pelo aplicativo e-Título. Desenvolvida pela Justiça Eleitoral, a plataforma funciona como uma versão digital do título de eleitor e possibilita que a justificativa seja feita sem que o eleitor precise sair de casa.

O download da ferramenta é gratuito e pode ser feito pela Apple Store, para celulares com sistema IOS, ou pela Play Store, para aparelhos Android. Clique aqui para fazer o download. O app vai pedir o cadastramento de informações como CPF e nome da mãe. Depois, é só conferir as informações, clicar em "Mais Opções" e, em seguida, "Justificativa de ausência".

Passo a passo de como utilizar o aplicativo e-Título para justificar o voto.
Passo a passo de como utilizar o aplicativo e-Título para justificar o voto. (Captura de tela)

No dia da votação, as justificativas foram feitas por localização, usando o sistema de georreferenciamento dos celulares para provar que o eleitor não estava no seu domicílio eleitoral. Passado o pleito, no entanto, as justificativas precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor ter ido ao local de votação, como, por exemplo, laudos e atestados médicos.

Em qualquer forma de justificativa, inclusive pelo aplicativo, o eleitor deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar juntamente com os documentos comprobatórios. 

JUSTIFICAR PELO SITE DA JUSTIÇA ELEITORAL

Embora a justificativa pelo e-Título seja o mais indicado pela Justiça Eleitoral, também é possível usar o site Justifica TSE, neste link. O procedimento é o mesmo, com o preenchimento de dados e do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Quem estava com coronavírus ou aguardando resultado de exame com suspeita poderá anexar tanto laudos médicos quanto a protocolos e resultados de exames.

O QUE ACONTECE SE NÃO JUSTIFICAR

A justificativa com documentos comprobatórios é exigida porque o voto é obrigatório no Brasil para pessoas de 18 a 70 anos.  Quem não justificar deverá pagar uma multa de R$ 3,51.

Sem a justificativa e sem o pagamento da multa, não é possível emitir a certidão de quitação eleitoral e há o impedimento de fazer concurso público, receber salários, caso seja servidor público, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

Além disso, se um eleitor não votar e não justificar por três eleições seguidas – sendo que cada turno vale como uma eleição – terá o título de eleitor cancelado.

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