Publicado em 27 de outubro de 2022 às 15:41
No próximo domingo, dia 30, será realizado o segundo turno das Eleições 2022. O mpes">Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo orienta os eleitores sobre as condutas que são proibidas na data por constituírem crime eleitoral. A lei estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos.>
Não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.>
Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original.>
É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.>
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No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato.>
Não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.>
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.>
A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem a "cola" de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.>
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