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Partidos no ES investem em formação e querem novos nomes para a eleição

Partidos no ES investem em formação e querem novos nomes para a eleição

Para atrair mais filiados e abrir espaço para novas lideranças, legendas têm investido em palestras e cursos de formação. Com o fim das coligações, tendência é que siglas aumentem o número de candidatos

Publicado em 27 de janeiro de 2020 às 12:10

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Galeria da Câmara de Cariacica: partidos têm procurado atrair filiados e ter novos candidatos. (Divulgação)

Na batalha pela sobrevivência em tempos de cláusula de desempenho, os partidos devem usar como principal estratégia o “alistamento” de um novo exército de filiados. O objetivo é oxigenar a classe de políticos com novos nomes e trazer mais votos para as siglas. Contudo, há a preocupação de não se criar um volume de candidatos sem expressão ou de baixa qualidade. Para isso, lideranças ouvidas por A Gazeta apontam que a tendência é os partidos investirem na capacitação de seus filiados.

É pelo menos este o caminho que o partido do governador Renato Casagrande, o PSB, tem apostado. Segundo o presidente da sigla, Álvaro Gavini, os partidos mais estruturados têm feito mais formações políticas, não só para capacitar os já filiados, mas para atrair novas lideranças. “A estratégia é preparar essas pessoas para o desafio de ser vereador, mostrar a importância de cada área temática: saúde, segurança, trabalho e renda”, afirma.

“Um dia, eu fui um novo também. O novo sempre tem que ter espaço na política, mas agora o novo precisa de um espaço ainda maior, principalmente depois do que vimos em 2016 e 2018, quando muitos candidatos tradicionais e considerados fortes não foram eleitos”, analisa o líder do PDT no Espírito Santo, um dos partidos com maior número de filiados, Sérgio Vidigal.

Câmara de Vitória é uma das Casas que irão abrir vagas para o ano de 2020. (A Gazeta)

O “novo”– palavra que se tornou comum nos discursos de candidatos nas últimas eleições –, ainda deve seguir na moda em 2020. Para o cientista político João Gualberto Vasconcellos, os eleitores capixabas, por exemplo, mostraram nas urnas que estão em busca de renovação nos Poderes.

“A não reeleição de Ricardo Ferraço (PSDB) e Magno Malta (PL), em 2018, foi um recado muito forte do eleitorado. Eram dois ‘super senadores’, eram reconhecidos nacionalmente, tiveram votações expressivas no passado e perderam para dois ‘desconhecidos’ (Fabiano Contarato e Marcos do Val). É o sentimento que elegeu Romeu Zema (Novo), em Minas Gerais, e Wilson Witzel (PSC), no Rio de Janeiro. Precisamos analisar como o eleitor vai se portar na Grande Vitória. Os prefeitos que não podem ser reeleitos, Audifax Barcelos (Rede), Luciano Rezende (Cidadania) e Juninho (Cidadania) devem ter candidatos indicados. Será que essa indicação vai afastar votos?”, questiona.

Funcionários da Justiça eleitoral organizando as urnas eletrônicas para eleição 2018, armazenadas no Cartório Eleitoral da 32ª Zona. (Carlos Alberto Silva)

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

Dos 14 partidos que não atingiram a cláusula de desempenho em 2018 – e que, portanto, não tiveram acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita na TV – 11 vão receber recursos do fundo eleitoral. Os outros três se fundiram a outras siglas. O fundão, como o fundo eleitoral é chamado, prevê R$ 2 bilhões para serem distribuídos entre os 33 partidos registrados no TSE.

Para o advogado eleitoral Ludgero Liberato, o grande problema é que as mudanças nas regras para esta eleição não determinaram como os partidos vão dividir os recursos com os Estados e entre os candidatos. “Infelizmente, não foi solucionada a questão da distribuição dos recursos internamente nos partidos. É difícil para a legislação estabelecer isso, porque existe uma autonomia partidária. O sistema hoje permite, por exemplo, que candidatos mais próximos da direção e dirigentes dos partidos recebam mais recursos”, explica.

O que não vai mais ser permitido é o repasse de recursos de partidos políticos para candidatos de outras coligações. Outra mudança para 2020 é que o repasse do fundo será calculado de acordo com o número de deputados federais que cada partido tem no ano da eleição. Antes, esse valor era contabilizado com base no número de parlamentares eleitos na última eleição.

“Dessa forma, os candidatos eleitos em siglas que deixaram de existir ou que trocaram de partido na janela partidária, ao ir para uma nova legenda, levam consigo parte dos recursos do fundão”, exemplifica Liberato.

SAIBA O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2020

Coligações

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    Em 2018 e nos anos anteriores, as eleições proporcionais (que elegem deputados federais, deputados estaduais e vereadores) permitiam a criação de coligações entre vários partidos. Os votos da chapa eram somados e, a partir do número de vagas conquistadas pela coligação, as cadeiras eram divididas entre os mais votados dentro da legenda.

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    A partir de 2020, só serão permitidas coligações na eleição majoritária (entre candidatos a prefeito, governador, senador e presidente). Assim, os partidos podem se agrupar para ampliar o tempo de TV e rádio na propaganda eleitoral.

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Cláusula de desempenho

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    O fundo partidário era distribuído para todos os partidos, seguindo um critério em que as siglas que elegiam mais deputados federais na Câmara recebiam mais recursos. O mesmo era feito com o tempo de TV no horário eleitoral gratuito. Os que elegiam poucos parlamentares ou nenhum, ainda com uma cota menor, também recebiam os benefícios.

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    Desde 2018 passou a valer a cláusula de desempenho, em que os partidos, para continuar tendo acesso ao fundo partidário e o tempo de TV e rádio, precisam ter 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em nove Estados com um mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Em 2018, 14 siglas não atingiram a cota.

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Distribuição do fundo eleitoral

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    Em 2018, a divisão era feita com base no número de deputados federais eleitos pelo partido na última eleição.

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    A partir de 2020, o cálculo da distribuição será feito considerando o número de deputados federais que o partido tem no ano da eleição.

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Prestação de contas

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    Gastos com advogados e contadores entravam na conta das despesas eleitorais, que estão sujeitos a um limite por candidato.

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    Gastos com advogados e contadores não são mais contabilizados como gastos eleitorais.

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Criminalização de fake news

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    Caluniar alguém, em propaganda eleitoral, poderia estar sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

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    Concorrente que espalhar fake news pode ser preso, com pena de dois a oito anos prisão, e ter a candidatura suspensa ao espalhar informações inverídicas, mesmo que não seja de autoria do candidato.

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