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Justiça Federal suspende prazos processuais e atendimento no ES

Justiça Federal suspende prazos processuais e atendimento no ES

Medida vai valer por 12 dias e busca contribuir para não haver circulação de pessoas no órgão. Magistrados e servidores vão trabalhar de casa

Publicado em 17 de março de 2020 às 17:36

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Justiça Federal no Espírito Santo suspendeu prazos por 12 dias. (Ricardo Medeiros)

A Justiça Federal no Espírito Santo suspendeu todos os prazos processuais e o atendimento presencial desta terça-feira (17)até o dia 29 como medida para evitar o aumento do contágio pelo novo coronavírus. Durante este período, magistrados e servidores seguirão mantendo suas atividades, realizando trabalho remoto. A direção do foro, a vice-direção e a secretaria-geral também atuarão remotamente, para atender casos urgentes.

A ordem foi expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho na segunda-feira (16).

Desde o dia 13 de março, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2,que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo) vem adotando medidas preventivas para evitar a expansão dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, logo após a Organização Mundial da Saúde ter declarado que se trata de uma pandemia.

Entre elas, o trabalho remoto para os juízes federais maiores de 60 anos, grávidas ou portadores de doenças crônicas; o afastamento de magistrado, servidor ou estagiário que retornar de viagem com áreas de muita circulação do vírus por 14 dias; que nos dias de sessão de julgamento, somente teriam acesso ao plenário e aos órgãos Fracionários do Tribunal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, entre outras medidas.

JUSTIÇA ESTADUAL

No início da noite desta terça-feira (17), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também decidiu suspender todos os prazos processuais até o dia 31 de março (terça). Até esta data, também não serão realizadas sessões de julgamento e atendimento ao público, segundo o ato normativo publicado pelo Judiciário. 

Continuarão sendo realizadas somente as audiências de custódia e as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, com a opção de realização por videoconferência, e o atendimento às medidas consideradas urgentes. Enquanto isso, o  plantão judiciário funcionará da forma regular, obedecendo-se as escalas já definidas. 

Os gabinetes, secretarias, cartórios judiciais e unidades administrativas poderão continuar funcionando para atender as medidas urgentes. Caberá a cada chefe dessas unidades disciplinar sobre como ocorrerá o funcionamento, e o expediente deverá ser mantido nos horários regulares.

Algumas medidas deverão ser observadas, como o tratamento como grupo de risco para maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas,  gestantes, aqueles que tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas e aqueles que chegaram de viagem nos últimos 14 dias. 

O TJES também determinou que qualquer magistrado, servidor ou colaborador que apresentar febre, ou sintomas respiratórios deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento pelo prazo de 14 dias, com a apresentação de laudo médico. Também deverão permanecer em isolamento em casa por 14 dias todo aqueles que tenham retornado de viagens nacionais ou internacionais. 

Estão suspensas  todas as viagens programadas pelo TJES enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, assim como todos os eventos realizados pelo Poder Judiciário, como  palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares e visitações públicas.

Nesta terça-feira (17), o presidente da 3ª Câmara Cível do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, chegou a cancelar a sessão do órgão colegiado para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

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