Publicado em 17 de março de 2020 às 17:36
A Justiça Federal no Espírito Santo suspendeu todos os prazos processuais e o atendimento presencial desta terça-feira (17)até o dia 29 como medida para evitar o aumento do contágio pelo novo coronavírus. Durante este período, magistrados e servidores seguirão mantendo suas atividades, realizando trabalho remoto. A direção do foro, a vice-direção e a secretaria-geral também atuarão remotamente, para atender casos urgentes. >
A ordem foi expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho na segunda-feira (16).>
Desde o dia 13 de março, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2,que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo) vem adotando medidas preventivas para evitar a expansão dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, logo após a Organização Mundial da Saúde ter declarado que se trata de uma pandemia.>
Entre elas, o trabalho remoto para os juízes federais maiores de 60 anos, grávidas ou portadores de doenças crônicas; o afastamento de magistrado, servidor ou estagiário que retornar de viagem com áreas de muita circulação do vírus por 14 dias; que nos dias de sessão de julgamento, somente teriam acesso ao plenário e aos órgãos Fracionários do Tribunal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, entre outras medidas.>
>
No início da noite desta terça-feira (17), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também decidiu suspender todos os prazos processuais até o dia 31 de março (terça). Até esta data, também não serão realizadas sessões de julgamento e atendimento ao público, segundo o ato normativo publicado pelo Judiciário. >
Continuarão sendo realizadas somente as audiências de custódia e as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, com a opção de realização por videoconferência, e o atendimento às medidas consideradas urgentes. Enquanto isso, o plantão judiciário funcionará da forma regular, obedecendo-se as escalas já definidas. >
Os gabinetes, secretarias, cartórios judiciais e unidades administrativas poderão continuar funcionando para atender as medidas urgentes. Caberá a cada chefe dessas unidades disciplinar sobre como ocorrerá o funcionamento, e o expediente deverá ser mantido nos horários regulares. >
Algumas medidas deverão ser observadas, como o tratamento como grupo de risco para maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, gestantes, aqueles que tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas e aqueles que chegaram de viagem nos últimos 14 dias. >
O TJES também determinou que qualquer magistrado, servidor ou colaborador que apresentar febre, ou sintomas respiratórios deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento pelo prazo de 14 dias, com a apresentação de laudo médico. Também deverão permanecer em isolamento em casa por 14 dias todo aqueles que tenham retornado de viagens nacionais ou internacionais. >
Estão suspensas todas as viagens programadas pelo TJES enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, assim como todos os eventos realizados pelo Poder Judiciário, como palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares e visitações públicas.>
Nesta terça-feira (17), o presidente da 3ª Câmara Cível do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, chegou a cancelar a sessão do órgão colegiado para prevenção do contágio pelo novo coronavírus. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta