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Eleições 2026

Justiça Eleitoral manda soltar Daniel da Açaí

Relatora apontou falta de flagrante em prisão, suspendeu prisão preventiva e determinou liberdade imediata do candidato a deputado estadual

Publicado em 03 de Outubro de 2026 às 20:23

André Cypreste

Publicado em 

03 out 2026 às 20:23
Ex-prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, na noite deste sábado (3), a liberação do ex-prefeito de São Mateus e candidato a deputado estadual Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí. Em decisão liminar, a relatora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar uma situação de flagrante delito que justificasse a prisão realizada na sexta-feira (2), véspera da eleição.


A decisão também suspendeu os efeitos da prisão preventiva decretada após a audiência de custódia e determinou a expedição de alvará de soltura. A relatora não impôs medidas cautelares alternativas à prisão.


Daniel foi preso pela Polícia Federal em um comitê de campanha em São Mateus, durante uma ação que investiga suspeitas de irregularidades envolvendo recursos financeiros de campanha. Outras quatro pessoas também foram conduzidas na ocasião.

TRE aponta ausência de ato de Daniel

Segundo a decisão, a investigação começou após um relatório de inteligência financeira relacionado a um saque de R$ 400 mil feito pela empresa Ativatec Engenharia Ltda. A Polícia Federal passou a monitorar o comitê de campanha e, no dia 2, realizou uma ação controlada.


Daniel foi detido sob suspeita, em tese, dos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Para a relatora, porém, não havia elementos suficientes para caracterizar flagrante em relação a nenhum dos três crimes. A decisão ressalta que a investigação pode continuar e que os fatos ainda serão analisados no decorrer do procedimento.


No caso da lavagem de dinheiro, a magistrada afirmou que havia elementos que justificavam o prosseguimento da apuração, mas não estava demonstrada, naquele momento, a origem criminosa dos valores.


Já em relação à associação criminosa, a decisão destacou que o crime exige demonstração de estabilidade e permanência do vínculo entre os envolvidos, o que não teria sido suficientemente comprovado.


A relatora também questionou a fundamentação da prisão preventiva. Segundo ela, a decisão que converteu o flagrante em preventiva utilizou os mesmos elementos do auto de prisão e não apresentou fundamentação individualizada sobre riscos atribuídos especificamente a Daniel.


A magistrada também destacou que candidatos possuem proteção especial contra prisão nos 15 dias anteriores às eleições, salvo em situação de flagrante. No calendário eleitoral de 2026, essa proteção começou em 19 de setembro.

Defesa

Em nota, a defesa afirmou que o TRE reconheceu que não havia flagrante que autorizasse a prisão e que nada havia sido apreendido em poder de Daniel. Os advogados também disseram que o candidato é inocente, que sempre esteve à disposição da Justiça e que ele participará normalmente da eleição deste domingo (4).


A defesa destacou ainda que o processo tramita sob segredo de Justiça e que se manifestará nos autos no momento adequado.


O TRE também foi procurado pela reportagem para comentar os detalhes da soltura de Daniel, respondedo que não comentará o processo, pois o mesmo segue sob sigilo de justiça.

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