O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação do ex-vereador de Linhares Carlos Almeida Filho por participação em um esquema de rachadinha no gabinete parlamentar entre 2017 e 2020. A decisão, tomada pela 2ª Câmara Criminal da Corte, também confirmou as condenações de dois ex-assessores dele.
A defesa do ex-vereador, representada pelos advogados Hélio Maldonado e Leandro Freitas, informou que respeita a decisão revelada na terça-feira (23), mas discorda do entendimento adotado pelos desembargadores e pretende recorrer.
Segundo os advogados, a acusação estaria baseada em provas cuja autenticidade não teria sido devidamente comprovada. A defesa também sustenta que não houve prática de rachadinha, falsificação de atestados médicos ou associação criminosa no gabinete de Carlos Almeida.
O julgamento analisou recursos apresentados pelos condenados contra sentença da 3ª Vara Criminal de Linhares. Embora tenha mantido o reconhecimento dos crimes, o Tribunal reduziu as penas aplicadas e reconheceu a prescrição de parte das acusações contra o ex-parlamentar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), assessores nomeados para cargos comissionados eram obrigados a devolver parte dos salários recebidos da Câmara Municipal de Linhares. Os valores seriam recolhidos por pessoas ligadas ao então vereador e destinados ao grupo investigado.
As investigações apontaram que a prática ocorreu de forma contínua ao longo de quase toda a legislatura iniciada em 2017. Segundo a acusação, o esquema funcionava mediante a exigência de repasses mensais feitos pelos assessores logo após o recebimento dos vencimentos.
Além da chamada rachadinha, o processo também apurou a emissão de receitas e atestados médicos sem consulta. Conforme a denúncia, Carlos Almeida, que é médico, assinava e carimbava receituários em branco, posteriormente preenchidos por uma assessora sem formação na área da saúde.
Gravação e mensagens foram consideradas válidas
Um dos principais argumentos apresentados pelas defesas era a suposta ilegalidade das provas utilizadas no processo.
Os recursos questionavam a validade de mensagens extraídas de celulares, capturas de tela de conversas em aplicativos e uma gravação ambiental realizada por uma ex-assessora.
Ao rejeitar os pedidos, o relator do caso, desembargador Helimar Pinto, destacou que a gravação foi feita por uma das participantes da conversa e, por isso, não dependia de autorização judicial prévia.
O magistrado também concluiu que não houve demonstração de adulteração das mensagens analisadas durante a investigação. Segundo o acórdão, os dados passaram por extração técnica oficial e foram confirmados por outros elementos reunidos no processo.
Tribunal vê peculato em esquema de rachadinha
As defesas também tentaram convencer o Tribunal de que os fatos não configurariam peculato, crime pelo qual os réus foram condenados.Os desembargadores rejeitaram a tese.
Segundo o acórdão, o esquema envolvia o desvio de recursos públicos originalmente destinados ao pagamento dos servidores comissionados. Por isso, a conduta se enquadra como peculato-desvio e não como concussão, crime relacionado à exigência de vantagem indevida por agente público.
Para os magistrados, o dano atingiu diretamente a administração pública e a finalidade do gasto realizado com recursos do orçamento municipal.
Receitas sem consulta
A decisão também manteve a condenação de uma ex-assessora pelo crime de falsidade ideológica.
Testemunhas ouvidas durante a instrução afirmaram que ela preenchia receitas médicas previamente assinadas por Carlos Almeida para atender solicitações de terceiros sem que houvesse consulta ou avaliação médica.
Segundo o Tribunal, a prática alterava informações juridicamente relevantes e burlava mecanismos de controle sobre a emissão dos documentos.
Prescrição parcial
Embora tenha mantido a condenação por peculato, o Tribunal declarou extinta a punição a Carlos Almeida pelos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica.
A decisão levou em consideração que o ex-vereador tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida em primeira instância. Nesses casos, os prazos prescricionais previstos na legislação penal são reduzidos pela metade.
Os desembargadores entenderam que o tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença foi suficiente para caracterizar a prescrição dessas acusações específicas.
Penas reduzidas
A decisão reduziu as penas dos três condenados. Carlos Almeida teve a condenação reduzida de 8 anos, 10 meses e 12 dias para 4 anos, 9 meses e 23 dias de prisão após o reconhecimento da prescrição de dois dos crimes atribuídos a ele.
A pena da ex-servidora acusada de assinar as receitas médicas irregulares passou de 8 anos, 7 meses e 3 dias para 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Já o segundo ex-servidor condenado no caso teve a pena reduzida de 6 anos, 11 meses e 3 dias para 4 anos, 1 mês e 10 dias de prisão.