Um ex-chefe de gabinete e dois ex-assessores parlamentares
da Câmara de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, foram condenados pela
Justiça por participação em um esquema de rachadinha — quando servidores são
obrigados a repassar parte dos salários a agentes políticos — e pelo uso de funcionários
fantasmas para desviar recursos públicos.
Somadas, as condenações chegam a R$ 274 mil, entre
multas e ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, os três tiveram os
direitos políticos suspensos por seis anos, dez meses e oito dias e ficaram
proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A decisão foi assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, na quinta-feira (16), após ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Foram condenados o ex-chefe de gabinete Isaías Rosa Teles e os ex-assessores Ludmilla Dalcumune Radaelli e Neumir Goeis.
A defesa dos réus afirma que já protocolou recurso e que vai provas que os ex-servidores "não têm relação com as práticas citadas na decisão".
De acordo com o MPES, o esquema ocorreu entre os anos 2017 e 2019, e funcionava de duas formas. Em uma delas, uma servidora nomeada para um cargo comissionado na Prefeitura de Colatina era obrigada a devolver parte do salário ao então vereador Wanderson Ferreira da Silva (PP). Na outra, assessores parlamentares recebiam salários sem exercer as funções para as quais haviam sido nomeados e entregavam seus cartões de auxílio-alimentação ao mesmo vereador, que utilizava o benefício em compras particulares.
Ao analisar as provas reunidas durante a investigação, o juiz concluiu que ficou demonstrada a existência do esquema. Um dos principais elementos considerados foram os extratos dos cartões de alimentação dos assessores. Segundo a sentença, eles registram diversas compras feitas nos mesmos supermercados, nas mesmas datas e com poucos minutos de diferença, indicando que os cartões eram utilizados por uma única pessoa.
A decisão também destaca que boa parte dessas compras ocorreu em estabelecimentos próximos à residência do então vereador, reforçando o entendimento de que os cartões permaneciam sob seu controle.
Ex-vereador fez acordo
O então vereador Wanderson Ferreira da Silva (PP) também figurava como réu no processo, mas não foi condenado nesta ação porque firmou, em 2024, um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual (MPES).
No acordo, ele confessou ter participado do esquema de rachadinha e admitiu que não fiscalizava a jornada dos assessores. Em troca, comprometeu-se a ressarcir o erário, pagar multa, doar cestas básicas e teve os direitos políticos suspensos por três anos. Como cumpriu integralmente as obrigações assumidas, o processo foi extinto em relação a ele, permanecendo apenas contra os demais investigados.
O advogado que consta como representante dos acusados no processo informou que não atua mais no caso. Os atuais advogados foram procurados na segunda-feira (20), por meio de mensagens e ligações telefônicas.
Um deles, Caetano Sabadini, informou ter sido notificado da decisão e que já protocolou recurso. “Vamos provar, de todas as formas, que eles não têm relação com as práticas citadas na decisão. Agora, estamos aguardando a análise de decisão do embargo”, disse o advogado.
Defesas negam irregularidades
Na fase de instrução processual, quando os acusados são ouvidos em juízo, as defesas negaram a prática de irregularidades. Os ex-assessores afirmaram que desempenhavam atividades externas, como visitas a bairros e atendimento às demandas da população, razão pela qual nem sempre estavam presentes na Câmara.
Também sustentaram que o empréstimo dos cartões de
alimentação ao então vereador ocorreu por motivos pessoais e sem qualquer
intenção de cometer irregularidades. Já o ex-chefe de gabinete alegou que não
tinha participação no suposto esquema e que o controle da frequência dos servidores
era feito com base nas informações repassadas pelos próprios assessores.
O magistrado, porém, rejeitou esses argumentos. Para ele, as defesas não apresentaram relatórios, ordens de serviço ou qualquer outro documento capaz de comprovar que os assessores realmente exerciam as atividades alegadas. O juiz também destacou que o auxílio-alimentação é um benefício de uso pessoal e intransferível, de modo que o empréstimo dos cartões não encontra respaldo legal.
Na avaliação do magistrado, a ausência de fiscalização permitiu que servidores recebessem remuneração sem a efetiva prestação do serviço público. Isaías Rosa Teles foi condenado ao pagamento de multa de R$ 73.305,92.
A ex-servidora Ludmilla Dalcumune Radaelli deverá pagar R$ 31.622,17 de multa e ressarcir R$ 55.338,80 aos cofres públicos. Já Neumir Goeis foi condenado ao pagamento de R$ 41.683,76 de multa e ao ressarcimento de R$ 72.946,60. As condenações financeiras somam R$ 274.897,25.
Além das condenações, o juiz determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério Público com atribuição criminal para analisar a eventual instauração de investigação sobre possíveis crimes relacionados à suposta negociação de cargos comissionados na Prefeitura de Colatina durante o período investigado.
A Prefeitura de Colatina não figura como ré na ação, sendo somente mencionada como o local em que servidora envolvida no esquema trabalhava. Ainda assim, o Executivo municipal foi procurado para comentar a decisão judicial. Por nota, reforçou não ser parte "na ação de improbidade administrativa mencionada, a qual trata de fatos relacionados ao Poder Legislativo Municipal e envolvendo exclusivamente os réus indicados no respectivo processo".
"No que se refere à Administração Municipal, a gestão do prefeito Renzo Vasconcelos reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, princípios que norteiam todas as ações do Poder Executivo", afirma a prefeitura em nota.