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Michel Temer

Especialistas: decisão é frágil e prisão de Temer deve ser revista

Ordem de prisão abriu debate jurídico sobre os argumentos usados por Marcelo Bretas para prender Michel Temer durante investigação

Publicado em 22 de Março de 2019 às 23:22

Vinícius Valfré

Publicado em 

22 mar 2019 às 23:22
O ex-presidente Michel Temer é abordado pela Polícia Federal no meio de avenida do Rio; ele foi preso Crédito: Reprodução/TV Globo
Em meio à expectativa sobre a manutenção ou não da prisão do ex-presidente da República Michel Temer (MDB), especialistas avaliaram que a decisão do juiz Marcelo Bretas não é robusta o suficiente para justificar o encarceramento do político. A medida do juiz federal do Rio de Janeiro abriu um debate jurídico. Juristas consultados pelo Gazeta Online apostam em habeas corpus em instâncias superiores.
Em que pesem as suspeitas sobre Temer, o caso ainda está sob investigação. A prisão dele não trata-se de cumprimento de pena, mas de uma medida considera necessária à etapa investigatória, com base no previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Para ativação desse dispositivo, alguns requisitos devem ser observados: necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A crítica de juristas deu-se exatamente sobre a ausência de detalhamentos do porquê o quadro de Temer se encaixaria em algum desses dispositivos.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, Marco Aurélio Florêncio observou que apenas três das 46 páginas da decisão versaram sobre os requisitos do artigo 312. “Pela análise apenas da decisão, não consigo chegar a esse juízo de valor, de que há essa densidade, pela excepcionalidade da medida e pela ausência de exposição especificamente sobre quais requisitos do 312 estavam sendo descumpridos”, frisou.
CONDENAÇÃO
Ainda de acordo com Florêncio, a decisão de Bretas caminha muito mais no sentido de caracterizar autoria de crimes, em uma eventual condenação, do que no de justificar a prisão preventiva.
"A prisão preventiva é justificada com obstrução de provas, coação de testemunhas, quando o investigado ou acusado há risco de se evadir do local dos fatos. Meu receio é politizar o instituto da prisão preventiva para qualquer indivíduo que transgrida norma penal. Ao meu ver, há possibilidade de concessão de habeas corpus, com base na letra da lei", frisou.
FATOS DO PASSADO
Para o advogado Henrique Zumak, a decretação de prisão preventiva é possível e necessária sempre que a avaliação indicar fatos concretos que a justifiquem. Contudo, observou que faltaram elementos robustos na decisão de Marcelo Bretas.
"O magistrado fala de fatos de 2011, 2012, 2014. Quando fala da contemporaneidade, fala de fato de 2017. Nenhuma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifica decisão que menciona como contemporaneidade fatos ocorridos há dois anos. Também há pontos em que fala de 'possível', de 'tudo leva a crer'. Não faz menção à destruição de provas. Não há menção à fuga do país ou sobre coação de testemunhas. O que tem é um intuito de prender um ex-presidente da república e, para isso, foi feita uma decisão longa", destacou.
EXPOSIÇÃO
O criminalista também ponderou que houve uma exposição exagerada do ex-presidente, um homem de 78 anos que acabou cercado por homens fortemente armados e preso em via pública.
"É de se pensar que, se fazem isso com um ex-presidente da República, o que vão fazer com as outas pessoas sem o mesmo status?", finalizou Zumak.

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