O ex-prefeito de Laranja da Terra Josafá Storch foi condenado por improbidade administrativa por manter um contrato para instalação de equipamentos de telefonia móvel sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A sentença, encaminhada para conhecimento do Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação contra o ex-mandatário, nesta quarta-feira (29), determina que ele devolva R$ 54.640 aos cofres públicos, pague multa civil equivalente à metade desse valor, tenha os direitos políticos suspensos por oito anos e fique proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito informou ainda não ter sido oficialmente notificado da sentença e que avalia recorrer da condenação.
A ação foi ajuizada pelo MPES, que apontou irregularidades em um contrato firmado pela prefeitura durante a gestão de Storchh. O município contratou uma empresa para instalar torres e repetidores de sinal de telefonia, mas, segundo o processo, os equipamentos operavam sem a autorização exigida pela Anatel.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz Marcelo Feres Bressan, que atuou no caso pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Napes) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a Anatel avisou diversas vezes que o serviço era irregular.
Além de enviar comunicados, representantes da agência se reuniram pessoalmente com o então prefeito e integrantes da administração municipal, em agosto de 2020, para explicar que a operação era clandestina e poderia gerar sanções. Mesmo assim, de acordo com o juiz, a prefeitura manteve o contrato e permitiu a continuidade da instalação dos equipamentos.
O magistrado destacou que os repetidores chegaram a provocar interferências na rede da operadora Vivo, causando falhas no serviço de telefonia no município. Depois da fiscalização, a Anatel determinou o desligamento dos equipamentos e aplicou uma multa de R$ 440 ao município.
Para a Justiça, o dinheiro gasto na contratação acabou sendo desperdiçado, já que os equipamentos eram irregulares e precisaram ser desativados.
Durante o processo, a defesa alegou que a licitação foi realizada de forma regular, que a empresa prestou o serviço contratado e que o então prefeito agiu com respaldo de um parecer da Procuradoria-Geral do município.
O juiz, no entanto, entendeu que esse parecer foi emitido antes de a prefeitura ser alertada pela Anatel sobre a ilegalidade da operação. Na avaliação do magistrado, depois de receber essas informações, o ex-prefeito optou conscientemente por manter o contrato, o que caracteriza o dolo exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa.