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Eleições 2026

Cota de gênero nas eleições: entenda o que é e como funciona

A legislação obriga os partidos a reservar parte das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais e prevê punições para fraudes

Publicado em 12 de Agosto de 2026 às 10:14

Tiago Alencar

Publicado em 

12 ago 2026 às 10:14

Desde 1932, quando as mulheres conquistaram o direito de votar e de disputar eleições no Brasil, a participação feminina na política cresceu. Mesmo assim, elas ainda ocupam menos cargos eletivos do que os homens. Para tentar reduzir essa desigualdade, a legislação criou a chamada cota de gênero para candidaturas.


Mas o que isso significa na prática?


A cota de gênero é uma regra que obriga os partidos a lançar um número mínimo de mulheres como candidatas nas eleições para vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Nessas disputas, chamadas de eleições proporcionais, cada partido deve registrar pelo menos 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero.


A ideia é garantir que mais mulheres tenham espaço para disputar eleições e ampliar a participação feminina na política.

Como surgiu a regra?

A primeira lei sobre o assunto foi criada em 1995 e previa uma reserva mínima de vagas para candidaturas de mulheres nas eleições municipais.


Em 1997, a regra passou a valer para todas as eleições proporcionais do país. Já em 2009, a legislação foi reforçada e deixou claro que os partidos não podem apenas reservar essas vagas: eles precisam efetivamente preenchê-las.


Além das candidaturas, os partidos também devem destinar às mulheres pelo menos 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda no rádio e na TV, respeitada a proporção do número de candidatas.


A legislação ainda determina que parte do Fundo Partidário seja usada para incentivar a participação feminina na política.

O que é uma candidatura 'laranja'?

Nem sempre os partidos cumprem a regra da forma correta. Há casos em que uma mulher é registrada como candidata apenas para completar os 30% exigidos por lei, mas sem fazer campanha de verdade ou disputar a eleição. Essas são as chamadas candidaturas "laranja".


O Ministério Público Eleitoral fiscaliza essas situações e pode pedir à Justiça Eleitoral a punição dos partidos quando identifica fraude.


Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu critérios para ajudar a identificar esse tipo de irregularidade. Alguns sinais são:

  • candidata que recebe votação muito baixa ou nenhum voto;

  • prestação de contas sem movimentação financeira relevante;

  • ausência de campanha, divulgação ou atividades eleitorais.


Esses indícios são analisados em conjunto. Sozinhos, não significam automaticamente que houve fraude.

O que acontece quando a fraude é comprovada?

Quando a Justiça Eleitoral conclui que houve fraude à cota de gênero, as consequências podem atingir toda a chapa do partido nas eleições proporcionais.


As punições incluem:

  • anulação dos votos recebidos pelo partido naquela eleição;

  • perda dos mandatos dos candidatos eleitos pela chapa;

  • realização de um novo cálculo para redistribuir as vagas entre os demais partidos;

  • declaração de inelegibilidade das pessoas que participaram ou concordaram com a fraude.


O objetivo dessas medidas é impedir que os partidos usem candidaturas fictícias apenas para cumprir uma exigência legal e garantir que a cota de gênero seja respeitada de forma efetiva.

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