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A filiação partidária é obrigatória para quem pretende disputar uma eleição, mas há casos em que eleitores descobrem que foram cadastrados em um partido sem nunca terem autorizado o procedimento.
A boa notícia é que é possível verificar essa informação gratuitamente na internet, por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.
O eleitor pode consultar a situação da filiação:
no sistema de filiação partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
no site do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES);
no cartório eleitoral da cidade onde vota;
ou diretamente no diretório municipal do partido.
A consulta gera uma certidão que informa se há filiação ativa e o histórico de vínculos com as siglas.
Como pedir a desfiliação
Quem deseja deixar uma legenda deve comunicar, por escrito, a decisão ao diretório municipal da legenda. Depois, deve apresentar essa comunicação ao cartório eleitoral onde está inscrito, junto com uma cópia do pedido protocolado no partido.
Após essa dupla comunicação, tanto ao partido e quanto à Justiça Eleitoral, o vínculo é encerrado em até dois dias, salvo situações excepcionais previstas na legislação.
Se a sigla não tiver representante no município, o pedido pode ser feito diretamente ao cartório eleitoral.
E se a filiação nunca foi autorizada?
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Hélio Maldonado explica que esse caso exige um procedimento diferente.
Segundo ele, se o eleitor descobrir que foi filiado sem consentimento, não basta apenas pedir a desfiliação. O primeiro passo é emitir a certidão de filiação para comprovar o vínculo e, em seguida, solicitar ao cartório eleitoral o cancelamento da inscrição considerada indevida.
Também é importante comunicar formalmente ao partido e pedir que apresente o documento que teria autorizado a filiação.
"Se não houve autorização do eleitor, não se trata de uma desfiliação comum, mas de uma filiação indevida. A lei exige a manifestação de vontade da pessoa para que a filiação seja válida", explica.
Caso haja indícios de fraude, como assinatura falsificada ou uso indevido de dados pessoais, o especialista orienta que o caso também seja comunicado ao Ministério Público Eleitoral para apuração.