Para disputar as eleições, os candidatos utilizam verba do partido, recursos próprios e, muitas vezes, contam também com o apoio de eleitores que tentam fortalecer a campanha por meio de doações. Mas você sabe como doar? Mais do que isso, tem ideia de como acompanhar quanto cada concorrente recebe, seja você doador ou não? Então, vamos lá!
As doações de pessoas físicas podem ser realizadas por Pix, por transação bancária em que o CPF do doador esteja identificado, por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, desde que seja demonstrado que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço.
Os eleitores podem doar para campanhas até o limite de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior.
Para doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10, é obrigatória a transferência eletrônica entre contas bancárias identificadas ou cheque nominal e cruzado. A legislação proíbe o uso de moedas virtuais, como criptomoedas, para doações eleitorais.
Para o candidato receber a doação, ou realizar qualquer outra arrecadação, deve abrir uma conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha.
Vale lembrar que a legislação eleitoral não permite que candidatos e partidos recebam, direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas, que tenham origem estrangeira e de pessoa física licenciada do serviço público.
Financiamento coletivo
A doação de pessoa física também pode ser feita por meio de financiamento coletivo. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, entidades que promovam técnicas de custeamento coletivo via sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
A Resolução 23.607, do TSE, regulamenta a arrecadação por essa modalidade que, entre outros, deve atender aos seguintes critérios:
- realização de cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora;
- identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no CPF de cada pessoa doadora, o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações;
- disponibilização em site de lista com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, devendo o endereço eletrônico e a identificação da instituição arrecadadora ser informados à Justiça Eleitoral.
De acordo com a norma do TSE, todas as doações recebidas via financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha de candidatas ou de candidatos e de partidos políticos. Além disso, as taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas.
Como acompanhar as doações
O eleitor, doador ou não, pode acompanhar os valores recebidos pelos candidatos ao longo da campanha. E isso é possível porque quem está na disputa precisa apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Para conferir o andamento, basta entrar no DivulgacandContas, do TSE. Nessa página, tem uma aba específica para acompanhar a movimentação financeira das campanhas. É possível pesquisar a declaração de bens dos candidatos, doadores e fornecedores, sobras de campanha, financiamento coletivo, ranking de doadores, entre outros dados.
Todas as informações são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelos candidatos. Então, fique atento a estas datas: entre 9 e 13 de setembro, deverá ser enviada a prestação parcial de contas dos concorrentes, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com identificação de doadores e valores arrecadados. O prazo final para envio da prestação completa termina em 14 de novembro.