Repórter / [email protected]
Publicado em 16 de abril de 2021 às 16:15
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o recurso de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito em Boa Esperança, e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) de anular os votos recebidos pela chapa na eleição de 2020, o município do Noroeste do Espírito Santo terá nova disputa eleitoral neste ano. Diante disso, os dois grupos políticos que concorreram no último pleito já começam a se articular para a nova corrida. Além deles, o ex-prefeito Lauro Vieira (PP) afirma que pode entrar no jogo. >
Segundo o TRE-ES, as eleições devem acontecer ainda em 2021, mesmo com a pandemia de Covid-19. O órgão ainda vai elaborar e aprovar uma resolução sobre a realização da eleição suplementar no município. A data do novo pleito será estabelecida de acordo com o calendário de eleições suplementares do TSE. >
Enquanto o novo prefeito não é escolhido, permanece no comando da cidade interinamente o presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Renato Barros (Solidariedade), aliado de Milanese. Se nas ruas do pequeno município a movimentação sobre o pleito é quase inexistente, nos bastidores dos grupos políticos as conversas já começaram.>
Lideranças próximas de Romualdo dão como certa uma participação do grupo nas eleições. Eles já estariam se articulando e as conversas se intensificaram depois da decisão desta quinta-feira (15). >
>
Segundo os atores políticos ouvidos por A Gazeta, há a tendência de que a esposa dele, a enfermeira Fernanda Milanese (Solidariedade), seja escolhida para enfrentar as urnas. Ela já estaria sendo preparada para isso e participando de algumas movimentações com esse objetivo. Apesar disso, os aliados acreditam que outros nomes podem ser ventilados para ver se agradam o eleitorado de Boa Esperança. >
Adversário de Milanese em 2020, Cláudio Boa Fruta (DEM) também é apontado como nome certo na disputa. Segundo um aliado do político, ele se reuniu recentemente com algumas pessoas próximas e colocou seu nome à disposição. Mesmo os adversários de Cláudio apontam como certa a sua participação na eleição suplementar. No ano passado, Boa Fruta teve 41,57% dos votos, contra 58,73% de Romualdo Milanese.>
Além dos dois grupos políticos, um nome tenta se cacifar para participar da eleição suplementar. Uma liderança ouvida por A Gazeta apontou que o prefeito no mandato anterior, Lauro Vieira (PP), poderia ser candidato, depois de não tentar a reeleição em 2020. >
Procurado pela reportagem, Lauro confirmou que pretende colocar o nome à disposição para tentar voltar ao comando do Executivo. Apesar disso, ele afirmou que ainda não começou as articulações para viabilizar a candidatura. Vieira afirmou que pretende conversar com todos os grupos políticos de Boa Esperança e espera fazer parte de uma composição que seja benéfica para o município. “Eu acho que fiz uma boa gestão e posso terminar várias coisas que foram iniciadas”, afirmou.>
Eleito com o apoio de Milanese em 2016, Lauro queria tentar a reeleição em 2020, mas relatou que teve os planos frustrados quando o antigo aliado resolveu lançar o próprio nome. Com o afastamento, Vieira acabou apoiando a candidatura de Boa Fruta. >
Apesar das divergências, os grupos políticos foram unânimes em afirmar que o tabuleiro eleitoral será movimentado com mais intensidade apenas quando o TRE-ES divulgar as datas para o pleito. As pessoas ouvidas pela reportagem também afirmam que, no momento da inscrição das chapas, apenas duas candidaturas devem ser viabilizadas. >
Uma das principais lideranças políticas de Boa Esperança, Romualdo Milanese conseguiu concorrer com autorização do juiz eleitoral da cidade e obteve a maioria dos votos nas eleições municipais de 2020. >
No entanto, ele teve a candidatura barrada em 30 de novembro pelo TRE-ES. A Corte Eleitoral considerou que no momento da filiação ao Solidariedade, que se deu no início de abril do ano passado, Romualdo estava com os direitos políticos suspensos, devido a uma condenação por improbidade administrativa que o condenou a ficar três anos inelegível. Dentro desse período, não é permitido se filiar a uma legenda ou concorrer a cargo eletivo.>
A defesa de Romualdo, então, recorreu ao TSE, que é a última instância, ou seja, o último recurso possível. O julgamento do caso começou no dia 23 de fevereiro, quando o ministro relator do caso, Tarcísio Vieira, votou pela manutenção da decisão do TRE-ES. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, votou diferentemente e abriu divergência. Foi então que o ministro Sérgio Banhos pediu vista e o processo voltou para a pauta nesta quinta-feira (15). >
O debate jurídico no caso era sobre qual a data correta a ser considerada como o início dos três anos de inelegibilidade de Milanese. A decisão de condenação do político recebeu o registro de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) em 19 de maio de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No processo de execução da condenação, contudo, o juiz considerou a data de 25 de agosto de 2015, data em que o STF indeferiu o recurso de Romualdo. A defesa do político no caso seguiu com um recurso extraordinário, que se extinguiu em maio de 2017, esgotando qualquer possibilidade de recursos.>
Com a divergência de datas, o juiz eleitoral responsável por Boa Esperança, em 1ª instância, aceitou a candidatura de Romualdo a partir da data de execução da condenação. Houve, porém, recurso do Ministério Público Estadual, que foi analisado pela juíza Heloísa Cariello, relatora do caso, em outubro do ano passado.>
A magistrada considerou que o registro dele não poderia ser aceito e foi acompanhada pelos demais membros do TRE-ES. Milanese recorreu, questionando a decisão. Em novembro, o pleno do TRE-ES confirmou o indeferimento da candidatura, com o entendimento de que a data correta do início do prazo de inelegibilidade é a do trânsito em julgado e, por isso, considerou que ele estava inelegível no momento da filiação ao partido.>
No julgamento do recurso do TSE, em 23 de fevereiro deste ano, o relator do processo, ministro Tarcísio Vieira, considerou que a interpretação do TRE-ES foi correta, uma vez que, em seu entendimento, um juiz de 1ª instância não poderia alterar a data certificada pelo STF. >
"Correta a conclusão do TRE-ES, ao assentar a inexistência de decisão judicial a qual detenha a devida higidez e força vinculativa capaz de alterar o trânsito em julgado devidamente certificado pelo STF. Sendo assim, imperioso seja considerar como termo inicial da pena de suspensão de direitos políticos o dia 19 de maio de 2017 e como termo final, 18 de maio de 2020. Como consequência, a filiação partidária é nula de pleno direito", afirmou Vieira, no voto.>
Já Barroso acolheu a tese da defesa de que a data de início da condenação é a da decisão que inadmitiu o recurso, 25 de agosto de 2015, que deve ser considerada como marco para a contagem de sua punição. Assim, ele já teria recuperado os direitos políticos desde 2018. >
Na sessão desta quinta, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques. Já o entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Sérgio Banhos e Luís Salomão. Durante o debate, os ministros ressaltaram que não é um caso simples de ser julgado. >
"Um caso muito peculiar com contorno muito peculiar, não vejo um precedente que possa contrariar nossa posição", disse, ao votar, Luís Salomão. A principal questão discutida pelos magistrados foi se, ao ir contra o juiz que assentou a execução da condenação com base na data de 2015, a Justiça Eleitoral estaria violando uma súmula da Corte, que veda os membros de decidir em cima de acerto ou desacerto da decisão proferida por outros órgãos do Judiciário.>
"Entendo que não cabe à Justiça Eleitoral adentrar o exame da adequação ou da correção dos fundamentos da deferida decisão proferida da Justiça comum, sob pena de violar a súmula 41. Considerando-se, portanto, a alteração da data do trânsito em julgado determinada pelo juiz da execução e tendo em vista que a filiação partidária ocorreu em 3 de abril de 2020, após o cumprimento da pena que se findou em 2018, a filiação partidária é válida, razão pela qual o registro deve ser deferido", fundamentou o ministro Sérgio Banhos.>
Não cabe mais recurso quanto ao mérito da decisão. O advogado de Romualdo, Althamiro Tadeu Sobreiro, afirmou que a defesa ainda avalia se alguma decisão será tomada. Na manhã desta sexta-feira (16), em entrevista para a TV Gazeta, o próprio Milanese afirmou que deve se reunir com seu defensor para se inteirar da decisão, mas sinalizou que deve acatar o que foi determinado. >
Enquanto a Justiça Eleitoral julgava seu caso, Romualdo não aguardou afastado da administração municipal. Reportagens publicadas por A Gazeta mostraram que a cadeira de prefeito do município estava sendo ocupada, simultaneamente, por "dois prefeitos, mas nenhum eleito". >
Acontece que um grande aliado e amigo de Romualdo assumiu o cargo interinamente. Renato Barros (Solidariedade), eleito vereador para seu primeiro mandato, foi escolhido para ser presidente da Câmara Municipal – e consequentemente assumir a prefeitura – em uma reunião na casa de Romualdo que envolveu vereadores e lideranças partidárias. >
O próprio Renato costuma dizer que a cidade está sendo comandada pelo seu "grupo político", que é liderado por Romualdo e tem oito das nove cadeiras no Legislativo municipal. Na prática, a casa do político funciona como uma espécie de "gabinete extraoficial" onde a população vai pedir emprego, solicitar melhorias na cidade e os secretários municipais fazem reuniões para tecer o planejamento das gestões. É por lá, também, que autoridades estaduais são recebidas quando passam pelo município. >
O ex-prefeito participa de eventos da prefeitura, discursa e até guiou Renato em reuniões e encontros com deputados estaduais. Esteve presente, ainda, em um evento em Pinheiros com a presença do governador, Renato Casagrande (PSB). Além dele, outra presença comum nas reuniões, mesmo sem ter vínculo direto com a prefeitura, é a esposa de Romualdo, Fernanda Milanese, apontada como candidata ao cargo. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta