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Publicado em 16 de agosto de 2024 às 06:00
As Eleições 2024 ganham um novo capítulo nesta sexta-feira (16) e a disputa pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios brasileiros se torna mais perceptível no cotidiano do eleitor. Isso porque essa data marca o início da campanha eleitoral, que permite a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e comícios, divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais e outras estratégias que visam a circulação das ideias e propostas dos candidatos. >
O objetivo principal da campanha é cativar os cidadãos e conquistar votos, promovendo a imagem de um candidato, partido ou federação. É a partir dela que o eleitor pode se aproximar das promessas e projetos que são feitos para sua cidade e decidir em quem depositará seu voto na urna no dia 6 de outubro.>
Mas para que este momento fortaleça a democracia e cumpra seu papel, é preciso que a propaganda esteja de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções que tratam do assunto definem prazos, tipos de divulgação permitidas e formatos para a propaganda eleitoral, a fim de garantir oportunidade igual para todos os que pretendem concorrer no pleito.>
A grande novidade deste ano são as normas aprovadas em fevereiro pela Corte que atualizaram, principalmente, os dispositivos que tratam da campanha online e regulamentam o uso da inteligência artificial nos conteúdos. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a normatização é uma das mais modernas do mundo no que diz respeito ao combate à desinformação.>
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Outro ponto fundamental é que toda propaganda é proibida de veicular qualquer tipo de preconceito (em relação à etnia, raça, idade, gênero, orientação sexual, deficiências, religiosidade, etc.); imagens de guerras ou processos violentos; conteúdos que provoquem hostilidade envolvendo as Forças Armadas, encorajem atentados ou desobediência à ordem pública.>
Qualquer político ou partido que descumprir as regras, seja na internet ou presencialmente, pode sofrer as punições previstas pelo Tribunal, que vão de multas a perda de mandato, caso seja comprovado abuso de poder político ou econômico. >
Para saber se as campanhas eleitorais dos candidatos do seu município estão de acordo com a lei, confira o que é permitido e o que não é:>
Pode colar adesivo com propaganda eleitoral em carros, bicicletas e janelas? >
Sim. Bens públicos ou particulares podem ser adesivados desde que o adesivo não ultrapasse o tamanho de 0,5m² e a veiculação do material seja feita de forma espontânea e gratuita. Ou seja, ninguém pode receber pagamento em troca de espaço para a exposição da propaganda. >
Nos carros, é proibida a plotagem total (ou envelopamento) com imagens de campanha. A opção permitida é o adesivo microperfurado, que pode ocupar todo o para-brisa traseiro ou então, se colocado em outra posição, deve ter até 0,5m².>
O candidato pode usar alto-falante ou amplificador de som?>
Sim. Até a véspera das eleições podem funcionar, de 8h às 22h, alto-falantes e amplificadores de som, desde que estejam a pelo menos 200 metros de distância de hospitais, escolas, igrejas, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais e quartéis militares.>
É permitido fazer carreatas e comícios?>
Sim. Até a véspera das eleições é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada e carreata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio até às 22h. Já os comícios só podem ocorrer até 48h antes da votação, das 8h à meia-noite. Em caso de comício de encerramento de campanha, o comício pode se estender por mais duas horas.>
Pode colocar ou pintar propaganda em postes, árvores e pontos de ônibus?>
Não. Em bens que são considerados do poder público ou então de uso comum, como os postes de iluminação, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela em formato de cartaz, faixa, pichação ou inscrição a tinta.>
E em cinemas, lojas, igrejas, passarelas e pontes?>
Também não. Os locais a que a população em geral tem acesso, como clubes, lojas, templos, cinemas e estádios, mesmo que privados, não podem ter exposto qualquer material de campanha. >
Pode fazer show para promover candidato?>
Não. Artistas não podem realizar showmícios para promover candidatos ou animar reuniões eleitorais, nem de forma presencial, nem remota. Se o candidato for ele mesmo um artista, ele pode exercer as atividades da sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e TV, comícios ou para divulgar a própria candidatura.>
Pode usar inteligência artificial no material da campanha?>
Pode, desde que o uso da ferramenta seja sinalizado no conteúdo. No entanto, a fabricação ou manipulação de imagens, vídeos e áudios a fim de difundir informações mentirosas ou fora de contexto (deepfakes) estão proibidas. Também não é permitido o uso de robôs que simulem diálogo com o candidato.>
Pode impulsionar propaganda eleitoral?>
Sim, desde que o objetivo do conteúdo patrocinado seja beneficiar uma candidatura, partido ou federação. Ou seja, propagandas negativas sobre adversários não podem ser impulsionadas. Além disso, o impulsionamento do material deve ser indicado na publicação, assim como a expressão “Propaganda Eleitoral”.>
Pode ter propaganda eleitoral em sites de empresas e instituições?>
Não. É proibida a veiculação de material de campanha eleitoral em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.>
O candidato pode enviar mensagem por lista de transmissão no WhatsApp?>
Sim. Candidatos, partidos, federações e coligações podem enviar mensagens para os eleitores que, voluntária e gratuitamente, escolheram recebê-las. Ou seja, é proibido o envio de conteúdos para pessoas que não se cadastraram e consentiram em receber as mensagens.>
Pode fazer propaganda em jornal e revista impressos?>
Pode. Até dois dias antes das eleições, é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por jornal, para cada candidato. O tamanho máximo permitido da propaganda é de um oitavo de página de jornal ou um quarto de página de revista e deve constar, de forma visível, o valor pago pelo anúncio. >
A reprodução das páginas impressas na internet também é permitida, desde que seja feita no site do próprio veículo de comunicação.>
Pode entregar santinho?>
Sim. A propaganda eleitoral pode circular de forma impressa desde que um candidato, partido, federação ou coligação se responsabilize por ela. Por isso, todo santinho deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, do contratante e a identificação da tiragem. >
É considerado propaganda irregular, no entanto, o ato de jogar santinhos em local de votação ou vias próximas, até mesmo na véspera da eleição. >
Pode entregar material na rua?>
Pode. A colocação de mesas nas vias para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras nas ruas são permitidas, desde que elas não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.>
Candidatos podem conceder entrevistas?>
Sim, desde que não peçam votos de forma explícita. Entrevistados podem, então, falar sobre realizações de governo, falhas administrativas e problemas públicos no geral. As emissoras de rádio e TV também devem se atentar para garantir tratamento igualitário para os candidatos, não beneficiando nenhum projeto.>
Pode fazer propaganda no dia da eleição?>
Não. Das 48 horas que antecedem a eleição até as 24 horas posteriores é proibida a veiculação de material de campanha em rádio e TV, assim como a realização de comícios e reuniões públicas. >
Apenas podem circular conteúdos gratuitos na internet em sites ou páginas do candidato, partido, federação ou coligação. >
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