Uma decisão da Justiça do Espírito Santo determinou que a Câmara de Vereadores de Vitória deixe de atribuir a procuradores ocupantes de cargos em comissão atividades típicas da advocacia pública.
Na sentença, assinada em 27 de julho pelo juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, o magistrado estabelece que o procurador-geral e o subprocurador-geral da Casa, ambos ocupantes de cargos comissionados, não podem exercer funções como representação judicial e extrajudicial do Legislativo, emissão de pareceres técnicos, consultoria jurídica e assessoramento jurídico de natureza técnica.
Atualmente, a estrutura da Procuradoria da Câmara de Vitória é composta por sete integrantes: um procurador-geral, um subprocurador-geral (ambos nomeados pela Presidência da Casa) e cinco procuradores legislativos concursados (que ocupam cargos efetivos).
A ação foi proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM). A entidade questionou uma resolução editada pela Câmara em 2023, que atribuiu ao procurador-geral competências como o assessoramento estratégico à Presidência da Casa em atos de representação judicial e extrajudicial, além de atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
Segundo a resolução, o procurador-geral também poderia emitir pareceres técnicos em processos legislativos e administrativos, bem como elaborar proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas.
Para a ANAPM, essas atribuições são privativas dos procuradores legislativos concursados, por se tratarem de funções típicas da advocacia pública.
O entendimento foi acolhido pelo magistrado. Na sentença, o juiz concluiu que o exercício dessas atividades por ocupantes de cargos em comissão viola os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que reservam o desempenho das funções técnicas da advocacia pública a servidores aprovados em concurso público.
Com isso, a decisão impede que a Câmara continue aplicando os efeitos da resolução de 2023 para justificar a atuação do procurador-geral e do subprocurador-geral em atividades de natureza técnica.
Apesar da restrição, a sentença deixa claro que os procuradores comissionados poderão continuar exercendo atribuições de gestão administrativa e de representação político-institucional da Câmara. No entanto, essas funções não poderão envolver atuação processual nem manifestações técnicas próprias da carreira de procurador legislativo.
Por meio de nota, a Câmara de Vereadores de Vitória informou que recorrerá da decisão por considerar que a sentença contém "equívocos jurídicos e processuais relevantes".
A Casa afirma que pretende questionar, entre outros pontos, a aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal a uma realidade administrativa que considera distinta, o alcance da decisão sobre matérias que, segundo sustenta, não foram objeto do pedido inicial e os efeitos da sentença sobre atribuições do Município de Vitória, que não participou da ação.
O Legislativo da Capital também destaca que a decisão contrariou o parecer final do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que havia se manifestado pela improcedência da ação.
Em nota, o Legislativo municipal afirmou que sua Procuradoria é estruturada, tem cinco procuradores efetivos, com todos os cargos preenchidos. Acrescenta que houve concurso público recente e que não existe assessoria jurídica paralela.
"A Câmara sustenta ainda que a função do procurador-geral possui natureza estratégica e institucional, conforme o modelo previsto na Constituição Estadual e na legislação local. As nulidades e os demais fundamentos serão levados ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, se necessário, às Cortes superiores, sempre com respeito ao Poder Judiciário, ao concurso público e à carreira dos procuradores efetivos", informou a Casa.