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Prefeito de Viana

Após decisão judicial, Gilson Daniel apaga vídeo e fica proibido de usar slogan

Postagem foi feita nas redes sociais e mostrava a inauguração de uma obra. Juíza entendeu que prefeito de Viana poderia beneficiar candidato do Podemos na cidade

Publicado em 11 de Setembro de 2020 às 16:04

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 set 2020 às 16:04
Gilson Daniel é prefeito de Viana e presidente da Amunes
Gilson Daniel é prefeito de Viana. Como está no segundo mandato consecutivo, não disputa a reeleição, mas apoia outro nome do Podemos  na cidade Crédito: Reprodução Facebook/Gilson Daniel
O prefeito de Viana, Gilson Daniel (Podemos), excluiu um vídeo de suas redes sociais, feito na última semana, em que aparecia inaugurando uma obra na cidade. A exclusão foi determinada pela Justiça Eleitoral, que julgou a postagem como publicidade institucional feita por agentes públicos. A conduta é proibida nos três meses que antecedem as eleições.
Além disso, a Justiça proibiu o prefeito de utilizar em suas postagens o slogan “Viana não pode parar”, que também é usado pelo candidato Wanderson Bueno (Podemos), apoiado por Gilson Daniel na cidade.
A decisão, proferida no dia 8 de setembro, tem caráter liminar (provisório) e é da juíza eleitoral Jaqueline Teixeira da Silva, da 47ª Zona Eleitoral de Viana, em representação movida pelo partido Progressista. A magistrada considerou que, apesar de não ser candidato ao pleito, a publicação do prefeito poderia beneficiar o candidato que ele apoia na cidade. 
“Mesmo em se tratando de agente público não candidato à reeleição, a medida visa garantir a todos os participantes do pleito a igualdade de condições na disputa, visto que eventual publicidade institucional do atual gestor pode dar ao eleitor a impressão de continuidade dos 'bons trabalhos' para com aquele que é apoiado, ou seja, o candidato do representado", registrou, na decisão. 
A multa estipulada, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 10 mil por dia.
Gilson Daniel está em seu segundo mandato consecutivo e não pode concorrer à reeleição. Contudo, ele apoia a candidatura de Wanderson Bueno ao cargo de prefeito nas eleições municipais.
Ainda na decisão, a juíza cita uma série de postagens de propaganda institucional feitas pelo prefeito sobre obras realizadas durante o mandato a serem concluídas no município, onde foi utilizado o slogan “Viana não pode parar”. Essas publicações, no entanto, não foram alvo da representação e, por isso, segundo a defesa de Gilson Daniel, foram mantidas.
“A publicação objeto da análise é um vídeo de inauguração de um asfaltamento. Nós prontamente atendemos a decisão e excluímos. Entre as URLS a serem excluídas, não estavam as dessas postagens, portanto, entendemos que elas podem permanecer”, declarou Erico Lopes, advogado do Podemos.
De acordo com o advogado, o Podemos já entrou com um pedido de reconsideração, já que entende que não houve violação de conduta no vídeo que foi retirado.
“No nosso entendimento não há irregularidade, mas cumprimos a decisão e nos comprometemos a não usar o slogan, mesmo acreditando que 'Viana não pode parar' não é algo político-partidário”, pontuou.

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