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PRF apreende bebidas com nota fiscal irregular em Mimoso do Sul

PRF apreende bebidas com nota fiscal irregular em Mimoso do Sul

O condutor, veículo e a mercadoria foram encaminhados à Receita Estadual em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, para as medidas cabíveis do flagrante

Publicado em 5 de outubro de 2023 às 19:22

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 1450 litros de bebidas diversas, alcoólicas e não alcoólicas transportadas com nota fiscal irregular foram apreendidas na manhã desta quinta-feira (5), em Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo.
1450 litros de bebidas diversas, alcoólicas e não alcoólicas transportadas com nota fiscal irregular foram apreendidas. (Divulgação/PRFES)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta quinta-feira (5), no km 461 da BR 101, no município de Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo, 1450 litros de bebidas diversas, alcoólicas e não alcoólicas, transportadas com nota fiscal irregular, em desacordo com a legislação tributária.

A apreensão foi realizada durante uma fiscalização com foco no combate à criminalidade. Os policiais federais deram ordem de parada a um veículo tipo furgão, de cor branca e placas do Rio de Janeiro, conduzido por um homem de 37 anos. O motorista, ao ser indagado sobre a documentação da mercadoria, apresentou uma nota fiscal emitida por uma empresa varejista e que tinha como destinatário outra empresa que seria uma distribuidora de bebidas.

No interior do veículo, foram encontrados vários tipos de garrafas de bebidas, dentre elas, cervejas, vinhos, diversos tipos de destilados, energéticos, refrigerantes e água de coco. O condutor informou ainda que a carga seria entregue a vários clientes do Espírito Santo, no entanto, não soube precisar em quais cidades seriam.

Ao analisarem a nota fiscal apresentada, os policiais descobriram que a mercadoria, na verdade, deveria ser entregue em Teresina, no Piauí. Considerando que as informações repassadas pelo suspeito divergiam das apresentadas na nota fiscal, o caso foi encaminhado para a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) para que fosse verificada a situação tributária dos produtos.

Diante das informações obtidas, foi constatado que, em tese, o transporte da mercadoria estava sendo realizada sem nota fiscal e, desse modo, o condutor, veículo e mercadoria foram encaminhados à Receita Estadual em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, para as medidas cabíveis do flagrante.

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