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Crime de 2017

PM é condenado em júri popular por matar universitário em Vila Velha

Igor Moreira da Silva foi condenado no júri popular a 13 anos e 4 meses de reclusão, além da perda do cargo; o julgamento ocorreu nesta quinta-feira (17), no Fórum de Vila Velha

Publicado em 17 de Dezembro de 2020 às 22:29

Redação de A Gazeta

Publicado em 

17 dez 2020 às 22:29
Vila Velha
O universitário Jean Pierre foi morto na manhã de Natal de 2017, com três tiros nas costas Crédito: Arquivo pessoal
O policial militar Igor Moreira da Silva, réu no processo sobre a morte do universitário Jean Pierre Otero Lazzarini, foi condenado pelo júri popular a 13 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado, por colocar em risco a vida de outras pessoas. O julgamento ocorreu no Fórum de Vila Velha nesta quinta-feira (17). O jovem Jean Pierre, de 27 anos à época, foi morto pelo PM no dia 25 de dezembro de 2017, uma manhã de Natal, com três tiros nas costas após uma abordagem policial no bairro Araçás, em Vila Velha.
O militar já se encontrava preso preventivamente há mais de um ano no quartel da PM em Maruípe, em Vitória. Além da prisão, o réu foi condenado à perda do cargo de policial militar, o que deverá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando dela não couberem mais recursos. 
Igor Moreira da Silva, policial militar acusado de matar o universitário Jean Pierre Otero Lazzarini em 2017
Igor Moreira da Silva, policial militar acusado de matar o universitário Jean Pierre Otero Lazzarini em 2017 Crédito: Arquivo pessoal
O advogado da família da vítima e assistente à acusação Homero Mafra, comentou que a resposta do Judiciário trouxe, de fato, justiça para o caso. "Ele foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e também à perda do cargo de policial militar. A defesa recorreu e a perda do cargo não se dá agora, mas com o trânsito em julgado da decisão. Acho que se fez justiça, tendo havido o reconhecimento do crime. Acho que agora a Simone (mãe de Jean) poderá fazer o luto dela", pontuou.
Igor Moreira da Silva foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima e fraude processual. As investigações do caso foram concluídas em julho do ano passado pela Delegacia de Crimes Contra a Vida (DCCV) de Vila Velha e enviadas à Justiça, que aceitou a denúncia proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Procurada pela reportagem, a defesa do réu, feita pelo advogado Marcos Farizel, informou que já recorreu da decisão, com recurso de apelação, e os efeitos da perda da função só poderão ser executados após o trânsito em julgado. "A votação foi 4x3 para não absolver o Igor, foi um júri muito dividido", afirmou o advogado. Segundo a defesa, Igor foi absolvido pelo júri na qualificadora do meio que impossibilitou a defesa da vítima e de fraude processual. 

Atualização

17/12/2020 - 10:36
A defesa do réu, feita pelo advogado Marcos Farizel, respondeu após a publicação da matéria. O texto foi atualizado.

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