Um homem de 27 anos foi detido no Terminal de Campo Grande, em Cariacica, por atraso no pagamento de pensão alimentícia, dívida que soma R$ 2.171,22. Fernando Mineiro Silva tinha um mandado de prisão em aberto, mas só ficou preso porque o Título de Eleitor estava cancelado.
Apesar de atraso na pensão ser considerado crime passível de prisão, no período eleitoral, entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro, a legislação restringe a prisão de eleitores. Essa lei tem como objetivo garantir a liberdade do voto, proteger o exercício da democracia e evitar que prisões arbitrárias ou detenções sejam usadas para afastar eleitores e candidatos das urnas.
No caso de Fernando, porém, a proteção prevista no artigo 236 do Código Eleitoral não se aplica porque, segundo as informações do processo, o título de eleitor dele estava cancelado e ele não estava apto a votar nas eleições de 2026. "A prisão pôde ser efetuada no período pré-eleitoral porque o detido não se enquadra na imunidade eleitoral", informou a polícia.
O documento de Fernando foi cancelado em 2025 após ele deixar de votar e não justificar a ausência nas três últimas eleições consecutivas. A legislação eleitoral prevê três exceções à regra para prisões nesse período:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática;
- Sentença criminal por crime inafiançável: quando há condenação por um crime para o qual a legislação não permite o pagamento de fiança;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando uma pessoa descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege alguém contra violência ou ameaça relacionada ao exercício do voto.
Em caso de segundo turno, o período de proteção será de 20 a 27 de outubro. O mandado de prisão contra Fernando Mineiro Silva, que é natural de Minas Gerais, foi expedido pela Justiça de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Após ser localizado no terminal, ele foi levado para a 4ª Delegacia Regional de Cariacica e, depois, levado ao presídio.
*Com informações do G1 ES