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Caso de adolescente morto por PM em Pedro Canário segue em segredo de Justiça

Caso de adolescente morto por PM em Pedro Canário segue em segredo de Justiça

No dia 1° de março, um adolescente, de 17 anos, foi morto a tiros por um policial militar. O jovem já estava rendido quando alvejado

Publicado em 22 de março de 2023 às 14:19

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Vídeo mostra momento em que PM mata homem algemado em Pedro Canário
Vídeo mostra momento em que PM mata homem já rendido em Pedro Canário. (Leitor | A Gazeta)

O caso do adolescente morto por policiais em Pedro Canário, Norte do Espírito Santo, no dia 1° de março, foi colocado em segredo de Justiça. A informação está disponível no site do Tribunal de Justiça. 

De acordo com a Polícia Militar, os cinco policiais autuados pelo crime segue presos no Presídio Militar, que fica no Quartel da corporação, em Maruípe, em Vitória

Os policiais presos são:

  1. Leonardo Jordão da Silva
  2. Samuel Barbosa da Silva Souza
  3. Thafny Da Silva Fernandes
  4. Tallisson Santos Teixeira
  5. Wanderson Gonçalves Coutinho

Caso

Cinco policiais foram presos por envolvimento na morte do adolescente Carlos Eduardo Rebouças Barros, de 17 anos, em Pedro Canário, Norte do Espírito Santo. Eles tiveram as prisões em flagrante convertidas para preventivas no dia 2 de março. São dois cabos e três soldados, todos com pelo menos oito anos atuando na corporação. 

Carlos Eduardo foi baleado e morto por um policial militar no dia 1º de março, no bairro São Geraldo. Uma câmera de segurança flagrou toda a ação. No vídeo, o suspeito aparece já rendido e mesmo assim é alvo do disparo de arma de fogo à queima-roupa.

Em um primeiro momento, as imagens mostram o rapaz sentado. Depois ele se levanta, parece conversar com o policial e se aproxima de um muro. O PM segue com a arma apontada, até que realiza os disparos. A vítima cai no chão e o policial se afasta.

De acordo com a corporação, ele tinha passagens criminais e estaria com uma arma antes do momento que aparece no vídeo. Depois de ferido, ele foi levado ao Hospital Menino Jesus, na mesma cidade da ocorrência, mas já chegou morto. No final da manhã, o corpo foi encaminhado para o Serviço Médico Legal (SML) de Linhares, o mais próximo da região.

Ele morava no bairro São Geraldo, localizado no município, segundo a ficha dele na Polícia Civil, e havia completado 17 anos no final de 2022.

Na ficha constam vários boletins de ocorrência já registrados contra ele. Conforme a PC, Carlos Eduardo teve a primeira passagem registrada, em dezembro de 2017, por crime análogo a dano ao patrimônio.

A mais recente, no dia 9 de fevereiro deste ano, por tentativa de homicídio com arma de fogo.

Ao longo desse período, também foi acusado de ameaça, posse e uso de maconha, porte ilegal de arma e tráfico de drogas, conforme o colunista Leonel Ximenes já havia antecipado em sua coluna.

Na ficha consta, ainda, que ele tinha o ensino fundamental completo e, na época em que foi registrado o documento, apresentava lesão porque teria resistido à ação policial.

O que se sabe dos policiais envolvidos

Através do Portal de Transparência do Estado, A Gazeta fez um levantamento das carreiras de Leonardo Jordão da Silva, Samuel Barbosa da Silva Souza, Thafny Da Silva Fernandes, Tallisson Santos Teixeira e Wanderson Gonçalves Coutinho. 

Leonardo Jordão da Silva é cabo e está na ativa desde 25 de abril de 2011. Ao longo da carreira, de acordo com o Portal da Transparência, ele já tirou 746 dias de licença remunerada. A mais extensa foi em 2021, de 108 dias, por razões médicas.

Em 2016, de acordo com o que consta no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ele levou oito dias de detenção em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por "manter relações de amizade com pessoas de comprovada má reputação ou de conduta social reprovável, ou irregular, ou apresentar-se publicamente com elas, salvo por motivo de serviço" e "faltar à verdade, exceto na condição de acusado nos inquéritos e processos penais".

No mesmo ano, ele foi considerado culpado em outro PAD, por “fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades ou satisfazer interesses pessoais, de qualquer natureza, ou para encaminhar negócios ou resolver problemas particulares seus ou de terceiros”, ficando 10 dias em detenção. 

Samuel Barbosa da Silva Souza é soldado da PM desde 24 de novembro de 2014. Em pouco mais de 8 anos, ele tirou 21 dias de licença remunerada.

Thafny Da Silva Fernandes é cabo e começou na corporação em 26 de junho de 2013. Em quase 10 anos, foram 182 dias de licença médica. A mais longa foi em 2019, de 84 dias.

No TJES, consta um processo em andamento com o nome de Thafny e outros dois policiais (um deles Tallisson Santos Teixeira, que também foi preso por envolvimento na morte do adolescente de Pedro Canário) a respeito de um homicídio ocorrido no bairro Camata, em Pedro Canário, no dia 12 de janeiro de 2018.

De acordo com a descrição do inquérito, os agentes "teriam, durante ocorrência policial, efetuado disparos de arma de fogo e resultando no óbito do civil". A Corregedoria da corporação acompanha o caso, mas a audiência final ainda não aconteceu. 

Tallisson Santos Teixeira está na ativa desde 19 de março de 2014. O soldado já tirou 38 dias de licença.

Wanderson Gonçalves Coutinho é soldado e entrou na corporação junto com Tallisson, em 19 de março de 2014. Ao longo da carreira, segundo o Portal da Transparência, ele nunca tirou licença remunerada.

A audiência de custódia

No mesmo dia do crime, os cinco policiais envolvidos foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida para preventiva, em uma audiência de custódia no dia 2 de março. 

Segundo consta na audiência de custódia, o Ministério Público Militar se manifestou pela conversão da prisão em flagrante para preventiva para resguardar a investigação e a vida dos indiciados.

"Nesse primeiro momento temos conhecimento apenas do APFD (auto de prisão em flagrante delito), os vídeos que tivemos conhecimento apenas é o que constou no WhatsApp, tem sido divulgado amplamente pela imprensa, trazendo grande repercussão. No primeiro momento, os acusados usaram o direito ao silêncio, o que não traz prejuízo a eles, porque os fatos serão todos investigados. Mas neste momento, para resguardar a investigação e inclusive a vida dos indiciados, em virtude da comoção que o caso gerou, o MP entende que há elementos para converter o flagrante em prisão preventiva. Requer, portanto, a conversão do flagrante em prisão preventiva e a instauração do inquérito policial militar”, escreveu na manifestação.

Já a defesa escreveu que a repercussão de um caso nunca foi motivo para a decretação de prisão preventiva e pediu a liberdade de todos os envolvidos, com aplicação de medida cautelar cabível. Destacou ainda que os militares recebem diversos elogios e que não respondem a qualquer processo criminal.

"Trata-se de cinco militares com diversos elogios nas fichas funcionais, como destaque operacional. Havendo inclusive, manifestações contrarias à prisão na localidade de sua atuação. Todos com anos de serviços prestados à sociedade capixaba, não respondem a qualquer processo criminal, tendo assim bons antecedentes e preenchendo os requisitos para responderem em liberdade. Não há qualquer prejuízo ao devido processo legal e eventuais testemunhas, uma vez que a conduta funcional dos acusados demonstra não serem pessoas perigosas", disse a defesa.

Na decisão, o juiz entendeu que os fatos merecem rigorosa apuração e que não há dúvida se tratar de crime militar. Além disso, escreveu que a ocorrência atenta contra a garantia da ordem pública, que cabe aos policiais militares assegurar.

"Ademais, há pontos a serem esclarecidos por meio de investigação, como requereu o MPM (Ministério Público Militar), e esta deverá se desenrolar da maneira mais escorreita possível, sem qualquer entrave ou empecilho a ser criado por quem quer que seja. Ademais, a surpresa geral e também no seio do efetivo com o resultado dessa diligência contribui para se colocar em dúvida os preceitos de hierarquia e disciplina que devem nortear a ação policial militar, porque neste momento não se tem certeza, por exemplo, sobre quem efetuou os disparos, cabendo aos mais antigo da guarnição a obrigação legal de evitar o dano. Assim, considero que a segregação dos indiciados neste passo é necessária e favorecerá a elucidação dos fatos. Por este motivo, decreto a prisão preventiva", escreveu o juiz Getúlio Marcos pereira Neves.

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