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Coronavírus no ES: médicos podem prescrever cloroquina, diz CRM

Coronavírus no ES: médicos podem prescrever cloroquina, diz CRM

Conselho Regional de Medicina alerta que, para o tratamento, as contraindicações do remédio devem ser levadas em consideração

Publicado em 10 de abril de 2020 às 12:51

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Instrução divulgada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo permite que médicos utilizem hidroxicloroquina no tratamento contra a Covid-19 mas alerta para levar em consideração as contraindicações do remédio
Instrução divulgada pelo CRM-ES permite que médicos utilizem hidroxicloroquina no tratamento contra a Covid-19. (Divulgação / CRM-ES)

Diante do debate mundial sobre os benefícios da cloroquina no tratamento de pacientes contaminados pela Covid-19, o Conselho Regional de Medicina no Espírito Santo (CRM-ES) emitiu uma instrução para os médicos. No documento, a entidade afirma que os profissionais podem prescrever tratamento com a substância, mas alerta que devem ser levadas em consideração as contraindicações do remédio.

Na instrução, o CRM-ES considera o fato que “pouquíssimos estudos científicos” foram realizados para referenciar um tratamento “padrão ouro” para a Covid-19. Contudo, reconhece que, com “alguns estudos respaldando o uso da hidroxicloroquina”, os profissionais podem prescrever o tratamento com a substância. A entidade pondera, porém, que o médico “leve em consideração as contraindicações e adote cuidados para minimizar possíveis efeitos colaterais”.

No comunicado, o Conselho se respalda em pontos do Código de Ética Médica. A entidade lembra que “é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente”, como cita o inciso II, do capítulo II.

Coronavírus no ES - médicos podem prescrever cloroquina, diz CRM

E menciona também o inciso II do capítulo I, em que “o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”, completa.

Confira o texto da instrução na íntegra:

Diante da atual avalanche de informação e contrainformação a respeito de medicamentos para tratar a Covid-19, lembramos que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente - Inciso II, Capitulo II, do Código de Ética Médica.

Portanto, considerando os pouquíssimos estudos científicos disponíveis para referenciar uma conduta terapêutica “padrão ouro” para a Covid-19, mas com alguns estudos respaldando o uso da hidroxicloroquina, o médico pode prescrever tratamento com essa substância, levando em consideração as contraindicações e adotando os cuidados para minimizar possíveis efeitos colaterais.

O alvo da atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional - Inciso II, Capítulo I, do Código de Ética Médica.

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