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Veja quanto que você vai pagar com o novo IR; 116 mil ficam isentos no ES

Veja quanto que você vai pagar com o novo IR; 116 mil ficam isentos no ES

Texto, que agora precisa passar pelo crivo do Senado, manteve atualização da tabela do IRPF e retirou o limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%, entre outras mudanças; saiba mais

Publicado em 5 de setembro de 2021 às 06:00

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Imposto de Renda
Imposto de Renda. (Pexels)

O texto da reforma do Imposto de Renda (IR), que teve votação concluída pela Câmara dos Deputados nesta semana, altera a tributação sobre os ganhos de pessoas físicas, empresas e investimentos. Dentre as novas regras, que ainda precisam de validação do Senado, está a revisão da faixa de isenção.

Essa medida que pode beneficiar cerca de 116 mil contribuintes do Espírito Santo que ganham entre de R$ 1.903,99 e R$ 2.500 e ficarão livres da obrigação de prestar contas ao Leão.

Hoje, a faixa de isenção do IRPF vai até R$ 1.903,98. Ela está congelada desde 2015. Assim, quem tem ganhos iguais ou superiores a esse valor tem um percentual do salário retido por conta do tributo.

Com a mudança, que faz parte da segunda fase da reforma tributária do governo federal, somente quem ganha R$ 2.500,01 ou mais mensais estará sujeito à cobrança de IR.

As demais faixas de tributação também foram atualizadas. Desta forma, mais contribuintes terão reduções no valor de IR a pagar. Veja como fica a cobrança por faixa salarial:

A correção da tabela do IR já era prevista na proposta original, encaminhada pela equipe do ministro Paulo Guedes. O aumento da faixa isenção do IR para pessoas físicas é uma promessa antiga do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Durante a campanha que o levou à Presidência da República, ele havia dito que concederia a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganhassem até R$ 5 mil. Mas a proposta efetivamente apresentada pelo governo ao Congresso contempla somente quem ganha até a metade desse valor.

Mas nem todas as mudanças propostas eram benéficas para o contribuinte. A primeira versão da reforma apresentada pelo governo limitava, por exemplo, o uso da declaração simplificada de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 40 mil por ano, o que poderia prejudicar cerca de 200 mil capixabas, que ficariam impossibilitados de realizar essa modalidade de declaração.

Para conseguir o aval dos deputados, o texto foi modificado durante a tramitação na Câmara para deixar de fora essa restrição do acesso à declaração simplificada. Por outro lado, os parlamentares reduziram o teto do desconto da declaração simplificada dos R$ 16.754,34 atuais para no máximo R$ 10.563,60.

Isso pode fazer com que os contribuintes que têm rendimento anual a partir de R$ 120 mil, isto é, em média, R$ 10 mil por mês, tenham um pequeno acréscimo no imposto a pagar, caso optem por este modelo de declaração.

O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, projetou o impacto dessa alteração, a partir de dados da Receita Federal. Segundo o órgão, foram recebidas 361.365 declarações do modelo simplificado no Espírito Santo este ano — 57,1% do número total de contribuintes (632,1 mil) que prestaram contas ao Leão.

“Por volta de 30% a 35% desses 360 mil, isto é, algo em torno de 108 mil a 126 mil contribuintes estariam saindo dessa vantagem e passariam a ficar em prejuízo. Na prática, reduzir esse limite significa que quanto menor o abatimento a ser feito, maior será o recolhimento a ser realizado. Se tenho menos despesas, minha tributação será majorada.”

Para que as novas regras do Imposto de Renda passem a valer, ainda precisam tramitar pelo Senado, onde pode encontrar oposição mais dura. O projeto foi alvo de diversas discussões ao longo do período de análise na Câmara, e alguns senadores já chegaram a se queixar da "pouca disposição do governo federal para discutir uma reforma tributária mais ampla".

O QUE MUDA COM AS REGRAS DO IR APROVADAS PELA CÂMARA

Imposto de Renda Pessoa Física

Desconto simplificado na declaração do IR

  • Atualmente, todas as pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta inicial, somente quem tem renda abaixo de R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderia optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR — que estaria limitado a R$ 8 mil. 
  • O projeto aprovado libera o uso do simplificado para todos os contribuintes.
  • O desconto simplificado caiu do teto de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.

Ganho de capital com imóveis

  • O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 4% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade. 
  • Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel. 
  • O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.

Imposto de Renda para empresas

  • A equipe do ministro Paulo Guedes propôs a redução da alíquota, que atualmente é de 15%. A proposta era de que o valor caísse em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos percentuais a partir de 2023, chegando a 10%. 
  • O relator chegou a propor uma queda de 12,5 pontos porcentuais, mas o corte ficou em 7 pontos porcentuais, com a diminuição de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ. 
  • A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%. 
  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Lucros e dividendos

  • O governo propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995. Atualmente, não há cobrança. 
  • A previsão inicial era de que houvesse uma alíquota de 20% na fonte. Mas os deputados votaram uma sugestão de mudança na quinta-feira (2) e derrubaram a alíquota para 15%. 
  • Empresas do Simples e do lucro presumido (muito usado por profissionais liberais) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permanecem isentas.

Juros sobre capital próprio

  • A proposta ainda prevê o fim dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas.
  • Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.

Cortes de benefícios fiscais

  • Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios: isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos; crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos; redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral. 
  • A desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças permanece em vigor.

Royalties de mineração

  • A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios. 
  • Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da União na arrecadação para Estados e municípios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.

Benefícios estendidos

  • Como parte do acordo com partidos da oposição, foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

*Com informações das agências Estado e Folhapress

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