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Publicado em 29 de dezembro de 2022 às 18:12
A União foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a restituir ao Estado do Espírito Santo a metade dos ganhos – acrescido de juros de mora e correção monetária – que tenham excedido o total de royalties previsto em contrato firmado entre o governo federal e estadual. A previsão é que o Espírito Santo receba ao menos R$ 624 milhões do governo federal.>
A decisão a favor do Espírito Santo foi por 11 votos a 0 na sessão virtual do último dia 16 de dezembro. A Ação Cível Originária (ACO) 2178 envolve disputa de royalties de petróleo e gás natural com base em contrato firmado em 2003 entre o Estado do Espírito Santo e a União. >
Na época, o Espírito Santo cedeu R$ 350 milhões em créditos que receberia nos anos seguintes. Esse crédito tinha estimativa de gerar R$ 650 milhões para a União, e acabou gerando R$ 1,4 bilhão (em valores corrigidos pelo IPCA).>
Na ação, proposta em 2013, o Estado alegou que isso ocorreu em razão da grande valorização do barril do petróleo no período (275%) e de um suposto erro conceitual na fórmula de cálculo das parcelas, o que fez com que as quantias pagas à União já tivessem chegado a R$ 1,4 bilhão.>
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Sustentou, ainda, que haveria um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, pois os “lucros” do governo federal seriam maiores do que os que teria se os R$ 350,7 milhões tivessem sido aplicados em Certificados de Depósitos Interbancários (“100% CDI”).>
Com esses argumentos, o governo estadual pediu a revisão judicial do contrato para limitar o valor devido à quantia paga pela União, acrescida de juros e correção monetária (R$ 940,1 milhões), com a devolução do excesso recebido (R$ 521,8 milhões) e suspender os pagamentos referentes a esse contrato.>
Dessa forma, após a decisão do STF, a previsão é que o Espírito Santo receba ao menos R$ 624 milhões do governo federal. Esse é o valor calculado pelo STF em 2016 segundo explicou o procurador-geral do Estado Jasson Hibner Amaral. Com a correção da inflação do período pode superar os R$ 850 milhões. Mas os valores ainda vão ser calculados.>
O governador Renato Casagrande (PSB) explicou que entrou com a ação em 2013, quando o Estado já estava acabando de pagar as parcelas referentes ao recursos, que eram mensais, pedindo a revisão do contrato e questionando a taxa de juros.>
Segundo Casagrande, os R$ 350 milhões foram passados para o Estado em 2003, no início do primeiro governo Lula e também de Paulo Hartung, quando o Espírito Santo estava numa situação que precisava de injeção de recursos. Assim, Lula antecipou o recurso para o Estado para que o governo pudesse fazer frente a seus compromissos.>
“Só que a taxa de juros cobrada pelo governo federal ao governo do Estado era muito alta. Então, quando chegamos no governo em 2011, começamos a analisar aquilo que a gente estava pagando, e a gente pagou um custo muito elevado, então questionamos a correção desse valor”, explica.>
Ainda não há prazo para o ressarcimento ser feito, visto que o processo ainda precisa transitar em julgado e passar pelos demais procedimentos de execução. Segundo o governador, ainda não se sabe se o valor poderá virar precatório ou ainda ser usado para abatimento da dívida pública. >
O procurador geral do Estado explicou que o próximo passo será consultar a União já na mudança do governo para saber se há interesse de fazer uma composição disso. >
"Vamos à Secretaria do Tesouro Nacional e mostramos que a decisão foi tomada em dezembro e o histórico dos valores. Eles e a Advocacia Geral da União certamente vão sentar à mesa para conversar e vamos propor o abatimento no estoque da dívida pública. Não sendo possível, faz a formação do precatório e recebe no ano seguinte ao ano em que ele for formado", detalha.>
Caso a decisão seja de recebimento por precatório, se ele for inscrito até 2 de abril de 2023 o Espírito Santo recebe o montante total em dezembro do ano seguinte, no caso 2024. Se não for possível finalizar até abril, o recebimento vai ficar para dezembro de 2025, explicou o PGE.>
Em contrato celebrado em 2003 e aditado em 2005, o governo capixaba cedeu à União um crédito referente aos royalties futuros de 62,9 milhões de metros cúbicos de petróleo e 6,2 bilhões de metros cúbicos de gás natural, a ser pago em parcelas mensais. O crédito total foi avaliado em R$ 615,9 milhões e adquirido pelo governo federal por R$ 350,7 milhões.>
Em novembro de 2013, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de descontos sobre royalties. O julgamento do mérito do processo teve início na Primeira Turma em fevereiro de 2020, mas, após questão de ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi remetido ao Plenário virtual. >
Ao votar pela parcial procedência do pedido, o ministro Barroso concluiu que houve desequilíbrio econômico e financeiro na atual relação contratual, com vantagem excessiva para a União e ônus desmedido para o Estado.>
Ele observou que o contrato não envolveu meramente uma operação comercial de compra e venda de ativos: ele visou ao interesse nacional, com referência nominal ao ajuste fiscal do Estado, ao fortalecimento da Federação e à manutenção da política de estabilização. Ou seja, ainda que fosse legítima a previsão de ganhos financeiros razoáveis em favor de alguma das partes, não era essa a finalidade do ajuste.>
Na avaliação do relator, os entes federativos não são competidores ou oponentes. Ao contrário, devem atuar como parceiros na realização do interesse público. “Isso torna no mínimo questionável que o ente central e maior se comporte como se fosse um agente econômico em um mercado competitivo, em busca do maior ganho possível, às expensas do ente menor”, disse.>
Ele pontuou, no entanto, que a entrega de todo o excedente ao Estado não corrigiria o desequilíbrio, mas apenas o faria recair sobre o lado oposto. Nesse sentido, entendeu que a União deve restituir a quantia correspondente à metade dos ganhos que excederam o total dos royalties cedidos contratualmente, acrescidos de juros de mora e correção monetária.>
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