Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Peso do imposto

Saiba quanto o consumidor do ES paga de ICMS ao abastecer com gasolina

Diante dos sucessivos aumentos dos combustíveis, o governo federal quer mudar a forma como o tributo estadual é aplicado sobre os preços, o que pode baratear ou encarecer o valor pago

Publicado em 20 de Fevereiro de 2021 às 20:45

Siumara Gonçalves

Publicado em 

20 fev 2021 às 20:45
Posto de gasolina
Posto de gasolina:  o governo federal quer mudar a forma como o imposto é aplicado sobre os preços Crédito: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
O consumidor capixaba pagou, em média, em janeiro deste ano, R$ 1,24 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada litro de gasolina comum comprado.
De acordo com levantamento feito na segunda quinzena de janeiro pela Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), o valor representa 27% do preço médio do combustível praticado em fevereiro nos postos.
Diante dos sucessivos aumentos dos combustíveis, o governo federal quer mudar a forma como o imposto é aplicado sobre os preços, o que pode baratear ou encarecer o valor pago.
Cada Estado tem sua própria alíquota de ICMS sobre o preço dos combustíveis. No caso da gasolina, elas variam de 12% a 35%, dependendo da Unidade da Federação. No Espírito Santo a definida pelo governo Estadual foi de 27% e é cobrada por meio de substituição tributária ainda na refinaria, levando em consideração o preço na bomba.
Nos últimos nove messes, de maio de 2020 a fevereiro deste ano, a gasolina vendida nos postos do Espírito Santo aumentou 32,6%. Em maio ela era comercializada a R$ 3,68 e em fevereiro deste ano R$ 4,88. Na última quinta-feira (18), novamente, a Petrobras anunciou que vai reajustar o preço dos combustíveis. A revisão de preços começou a valer nesta sexta (19). Segundo o comunicado da estatal, a gasolina terá alta de 10,2% na refinaria, já o diesel subirá 15%.
Na tentativa de conter os aumentos o governo federal enviou, no dia 12 de fevereiro, um projeto de lei ao Congresso Nacional. De acordo com ele, o ICMS terá alíquota fixa e com isso deixará de ser variável de acordo com as mudanças do preço do combustível e mudanças do câmbio. 
O imposto deixaria de incidir sobre um percentual do preço final do combustível e passaria a ser cobrado em um valor fixo em reais, que seria uniforme em todo o país. A justificativa para a mudança é que o modelo garantiria maior previsibilidade aos preços.
Segundo a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir quais serão as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão "ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto". Atualmente cada Estado tem a autonomia de definir qual será a alíquota praticada.
O projeto determina ainda que cada Estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. O texto não prevê qual será a porcentagem inicial.
Para o advogado tributarista Samir Nemer a proposta do Executivo federal é inconstitucional pois interfere na competência dos Estados para definir suas políticas fiscais. "Ela fere o pacto federativo que diz que cada Estado pode fixar seu ICMS dentro do estabelecido no Confaz".
Nemer aponta ainda que unificar as alíquotas estaduais não funcionará e corre o risco do preço dos combustíveis aumentar em vários Estados, tendo o efeito contrário ao pretendido pelo governo federal. Isso aconteceria caso a nova alíquota fosse superior a praticada pelo Estado. 
"Por outro lado, essa uniformização dos valores, implicaria em perda de receita para os Estados que tenham alíquotas maiores do que a que será estabelecida pelo Confaz. A medida acabaria fazendo com que o risco do desequilíbrio fiscal aumente", explica.
No caso do Espírito Santo, alíquota de ICMS sobre o preço da gasolina menor do que 27% (percentual atual do Estado), significaria perda de arrecadação par ao Estado e redução no valor do combustível para o consumidor. Mas, se fosse maior, o preço da gasolina aumentaria e, consequentemente, a arrecadação.
A atual política de preços da Petrobras, adotada desde 2017, considera as flutuações do câmbio e do barril de petróleo para a formação de preço dos combustíveis. O economista Eduardo Araújo lembra que, com um valor fixo do ICMS, se a cotação do barril e o câmbio subissem, o consumidor continuaria pagando o mesmo valor por litro comprado e seria beneficiado.
"Porém, se eles caíssem, ele seria punido, pois continuaria pagando o mesmo valor. Independente da variação do preço do combustível o consumidor pagaria o mesmo valor", diz.
Segundo a Petrobras, em média no país, 29% do valor pago pela gasolina fica com a Petrobras. Já os impostos (federais e estaduais) representam quase 43% do preço final do litro.
Já na composição do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, 14% do preço final do litro representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 49% do seu preço final. Veja as divisões no infográfico abaixo o percentual médio da composição dos preços
"De forma geral, esta medida retira o direito dos Estados estabelecerem suas próprias alíquotas, que são um instrumento para a criação de mecanismo de atração de investimentos"
Samir Nemer - advogado tributarista
O professor de Direito tributário da Fucape, Rogério Dias Correia, lembra que, um exemplo de como o ICMS sobre o preço dos combustíveis pode atrair investimentos é o que acontece com a querosene de aviação. Muitos Estados reduziram suas alíquotas para atrair mais voos aos seus municípios. 
A legislação determina que o Confaz estabeleça um piso e um teto para essas alíquotas, que atualmente fica entre 12% e 25%. Mas, ele pode ser maior ou menor que este valor desde que o conselho autorize. 
No Estado, por exemplo, a alíquota que incide sobre o querosene da aviação varia de 7% a 25%. Em 2018, o Espírito Santo adotou um novo modelo, nele a companhia aérea que oferecer uma contrapartida tem uma alíquota diferenciada de 12%. Já a empresa aérea que oferecer duas ou mais contrapartidas será enquadrada em uma alíquota de 7%. Para a empresa que não oferecer contrapartidas a alíquota permanecerá em 25%.
Com um valor único para todos os Estados, seria perdida a possibilidade de atração e mais voos por meio da aplicação de uma alíquota diferenciada.
"As aéreas tendem a buscar Estados que tenham grandes centros de movimentação para implantarem suas linhas. A redução do ICMS sobre o querosene de aviação acaba funcionando como um incentivo para que locais que hoje tem uma malha pequena possam crescer e um desincentivo para que as companhias invistam apenas nessas grandes metrópoles, como São Paulo", comenta.
De acordo com a advogada e especialista em Direito Tributário e Aduaneiro do FH Advogados, Flavia Holanda Gaeta, ao jornal Estadão, atualmente, a tributação do ICMS é realizada pela refinaria por meio do regime de substituição tributária, com o recolhimento do tributo para o Estado destinatário do combustível.
"A base de cálculo não é o preço praticado pela refinaria, que é bem inferior àquele praticado nos postos de combustível, mas o valor envolve a chamada Margem de Valor Agregado (MVA), cuja fórmula contém inúmeras variáveis, entre as quais o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que revela a variação dos preços ao consumidor nas bombas de combustíveis em cada Estado do país", explica.
Se a proposta for aprovada no Congresso na versão apresentada pelo governo federal, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. 
O projeto de lei complementar do Executivo federal ainda prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

O QUE DIZ O GOVERNO DO ES E A CONFAZ

Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), disse apenas que "ainda não é possível avaliar os impactos da proposta, uma vez que as alíquotas serão determinadas a posteriori".
Perguntado, o Confaz ainda não se manifestou sobre o tema.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Aeronave ocupada por quatro pessoas atingiu andares superiores do edifício
Avião de pequeno porte bate em prédio após decolar em MG
Imagem BBC Brasil
Lula se reunirá com Trump na Casa Branca na quinta; o que se sabe
Imagem de destaque
Cinco pontos sobre o Novo Desenrola, pacote de medidas para reduzir o endividamento lançado pelo governo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados