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Publicado em 23 de outubro de 2024 às 13:22
Uma das novidades que a reforma tributária vai trazer para o país é o cashback para compras de famílias de baixa renda. Cashback é como é conhecido um dinheiro que o consumidor recebe de volta após a compra em situações específicas, normalmente vinculadas a promoções ou programas de fidelidade. >
No caso da reforma tributária, o modelo foi a forma que o governo federal encontrou para auxiliar as compras das famílias de baixa renda, retornando a elas o valor do imposto pago em determinados produtos. Mas como isso vai funcionar na prática?>
Em visita ao Espírito Santo, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, explicou que o cashback foi pensado para reduzir o impacto do impostos sobre consumo na vida das famílias mais vulnerabilidade, como as inscritas no CadÚnico. A ideia é que o tributo acompanhe a capacidade contributiva da população, o que hoje não acontece na tributação de consumo, mas sim no Imposto de Renda, por exemplo. >
Por isso, as pessoas em vulnerabilidade vão receber de volta o tributo embutido em uma série de produtos adquiridos — com exceção dos da cesta básica e nos que já têm alíquota reduzida. No Espírito Santo, o cashback pode beneficiar 392.281 famílias que, atualmente, estão cadastradas no CadÚnico e que recebem até meio salário mínimo per capita.>
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Anelize Lenzi Ruas de Almeida esteve em Vitória, no início de agosto, para participar de um evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) organizado pela Comissão de Direito Tributário para falar sobre a reforma tributária em curso no país. Também participaram Lana Borges Câmara, procuradora-geral adjunta de Representação Judicial e João Henrique Chaufaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.>
Ainda não está definida a periodicidade da devolução do imposto, mas a ideia é que contabilizar automaticamente o imposto a ser devolvido ao consumidor, por meio dos sistemas digitais. Na prática, na hora de fazer a compra, o cliente passa o CPF e o sistema já identifica ser um cadastrado no CadÚnico, portanto, tendo direito ao crédito. >
No caso de contas de água, luz e gás encanado, uma possibilidade é aplicar o cashback diretamente nas faturas. A isenção vai ocorrer para os produtos com alíquota cheia de IVA. Não deve haver devolução dos produtos com alíquota zero ou reduzida. >
"Na tributação do consumo, ao comprar um pacote de fralda, a mulher que está num cadastro social que não tem emprego vai pagar o mesmo que as outras pessoas. As mulheres acabam suportando de forma mais gravosa, no caso dos produtos de higiene pessoal e cuidados básicos com filhos e idoso. A ideia do cashback é que, a partir do momento que essa mulher está desempregada e vai comprar um pacote de fralda, ela vai receber de volta o IBS e CBS que incide no produto naquele momento em forma de crédito direto na conta, como se fosse uma devolução do imposto", explica.>
Para a procuradora-geral da Fazenda, o cashback será um excelente instrumento para demonstrar que o direito tributário pode trazer impactos sociais relevantes. Anelize explicou que o sistema de cashback está sendo desenvolvido para funcionar de forma ágil, mas ainda restam desafios como integrar base de dados de ministérios diferentes, como o da Fazenda, com a pasta do Desenvolvimento e Assistência Social, que dirige o programa CadÚnico. >
Segundo o texto aprovado na Câmara, que agora é analisado no Senado, a pessoa que receber a devolução do tributo deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).>
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