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Reforma tributária: confira o que muda com a unificação dos impostos

Reforma tributária: confira o que muda com a unificação dos impostos

A previsão é que alguns produtos tenham taxa zero ou alíquota reduzida. Entre as mercadorias com esses privilégios estão remédios, cesta básica e alguns modelos de automóveis

Publicado em 9 de novembro de 2023 às 09:16

Você deve estar ouvindo falar muito de reforma tributária por aí, né?! Mas você sabe mesmo o que isso significa?

Aprovada no Senado, a reforma tributária propõe simplificar os impostos e contribuições, mudando de forma significativa o recolhimento de tributos para entes públicos, consumidor e empresas. Uma dessas alterações é a previsão de vários produtos com taxa zero ou alíquota reduzida. Entre as mercadorias com esses privilégios estão remédios, cesta básica e alguns modelos de automóveis.

A votação no primeiro e segundo turno teve placar o mesmo: 53 a 24. Como a PEC passou por mudanças no Senado, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Os parlamentares esperam concluir a tramitação nas duas Casas até o final do ano. Por causa da complexidade da proposta, os senadores optaram por não fatiar o texto, promulgando a parte aprovada e deixando as alterações para os deputados votarem.

Após a aprovação em segundo turno, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária “se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”. Segundo ele, as mudanças na tributação sobre o consumo estimularão o desenvolvimento econômico, ao substituir o “carnaval tributário” existente até agora no Brasil, citando uma expressão do tributarista Augusto Becker, e unificar tributos.

“Ao consolidar inúmeros tributos em apenas três, o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, o texto vai reduzir a complexidade burocrática, o que possibilitará às empresas concentrar recursos e esforços em seus negócios principais, fomentando a inovação e estimulando o crescimento econômico”, ressaltou Pacheco.

Durante as discussões em plenário, que começaram por volta das 15h, o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou seis novas emendas que ampliam as exceções à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Por sugestão da vice-líder do Governo no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), o setor de eventos foi incluído na alíquota reduzida em 60%.

O relator também acolheu emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para equiparar a remuneração dos servidores dos fiscos municipais e estaduais aos da Receita Federal. Segundo Valério, a integração do mesmo fato gerador entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos governos locais, fará os fiscos locais exercerem a mesma função da Receita.

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Guerra Fiscal

Estados vivem hoje em um cabo de guerra para conquistar investimentos e empresas. Mas, com a reforma tributária, essa disputa estará com os dias contados

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma "trava" para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

“Imposto do Pecado”

 Reforma deve criar um imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como álcool e cigarro

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Secretário extraordinário da reforma tributária, do Ministério da Fazenda, fala sobre como as potencialidades do Estado podem ajudar a mitigar efeitos das mudanças nas cobranças dos tributos

Com informações das Agências Brasil e Senado

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