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Entenda as novas regras de aposentadoria para os PMs e bombeiros do ES

Entenda as novas regras de aposentadoria para os PMs e bombeiros do ES

Principais mudanças aprovadas nesta segunda-feira (27) são a redução do pedágio para a aposentadoria dos militares e uma nova regra de transição

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 19:52

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Viatura da Polícia Militar
Viatura da Polícia Militar: nova regra de aposentadoria segue reforma aprovada nacionalmente em 2019. (Carlos Alberto Silva)

Aprovado em regime de urgência e por unanimidade entre os deputados estaduais, nesta segunda-feira (27), o Projeto de Lei Complementar 6/2023 enviado pelo Executivo para a Assembleia Legislativa muda as regras de aposentadoria de policiais e bombeiros militares do Espírito Santo.

O projeto altera a remuneração dos militares que passarão para a reserva e ainda abre novas vagas a serem preenchidas no sistema de hierarquia das corporações. Só para 2023, o governo do Estado apresentou no projeto que pretende promover 1.355 policiais militares e 92 bombeiros. Ao longo de 3 anos, esse número sobe para 4 mil militares.

As principais mudanças, anunciadas pelo governo do Estado em outubro, são a redução do pedágio para a aposentadoria dos agentes e uma nova regra de transição. A regulamentação aprovada prevê que os militares na ativa precisarão cumprir pedágio de 17% em relação ao prazo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, reduzindo a expectativa de tempo de trabalho restante para quem ingressou antes de 2007.

O impacto financeiro a ser gerado pelas promoções de policiais militares e bombeiros será de R$ 30.796.099,81 em 2023; R$ 23.809.458,26 em 2024; e R$ 34.878.699,10 em 2025, informou o governo à Assembleia. O Executivo argumenta que os valores estão amparados pelas peças orçamentárias do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000.

A matéria estabelece uma data extra para a promoção nessas duas corporações este ano — 23 de maio —, mantidas as já previstas em lei.

Como é

As reformas feitas anteriormente estabeleciam que quem ingressou na carreira militar antes de 2007 e aderiu à remuneração por subsídio aumentaria seu tempo de serviço por meio de um pedágio de 50%, para cumprir o prazo mínimo de 30 anos de trabalho para a aposentadoria. Ou seja, se um profissional tivesse 28 anos de serviço, em vez de apenas dois anos, teria de trabalhar mais três anos (2 anos + 50%) para se aposentar.

Já para aqueles que ingressaram a partir de 2008, o tempo de serviço passou a ser fixado em 35 anos.

Mas, em 2019, com a Reforma da Previdência dos Militares da Forças Armadas e Forças Auxiliares aprovada no Congresso Nacional, a regra foi unificada e o tempo mínimo para a aposentadoria passou a ser 35 anos de trabalho. Para quem já estava na ativa, implantou-se uma regra de transição, com pedágio de 17% sobre o tempo restante para a aposentadoria aos 30 anos de serviço.

Ou seja, contando o pedágio de 17% exigido na transição, o profissional com 28 anos de serviço precisa trabalhar por mais 2 anos e 4 meses — e não mais três anos, como era anteriormente — para se aposentar cumprindo o prazo mínimo de 30 anos de trabalho.

A partir daí, o governo Espírito Santo passou a desenvolver um projeto para equiparar a aposentadoria dos policiais militares e bombeiros do Estado a essa nova regra nacional.

Como vai ficar

A regra de transição aprovada nesta segunda (27) na Assembleia Legislativa segue a regulamentação nacional e prevê que os militares que estão na ativa no Estado precisam cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o prazo mínimo de serviço de 30 anos. A medida reduz a expectativa de tempo de serviço restante para quem ingressou na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros antes de 2007.

Uma vez cumpridas essas exigências, o militar que recebe por subsídio e tiver ingressado na corporação até 31 de dezembro de 2007 terá os proventos da reserva calculados com base na tabela constante na Lei Complementar 420/2007 (parágrafos 3° e 9º do artigo 17).

PMs e bombeiros que optaram pela modalidade de subsídio, com ingresso na corporação até 31 de dezembro de 2007, entrarão na reserva obrigatoriamente 30 dias após a publicação da lei e receberão proventos integrais, desde que já tenham atingido os novos requisitos estabelecidos no PLC. O mesmo valerá para quem já cumpriu os critérios fixados na legislação em vigor.

A proposta detalha ainda as regras de remuneração para militares optantes pela modalidade de subsídio que entraram até 31 de dezembro de 2007, mas que foram para a reserva de ofício, e para oficiais do quadro de serviço da saúde com curso superior.

Conforme o artigo 1º do projeto, militares da ativa que optaram pela remuneração via subsídio terão o tempo de serviço e de atividade militar calculados, a título de transferência para a reserva, conforme as regras da Lei Complementar 943/2020. Esse mesmo militar será transferido ex-officio — por lei, em virtude do cargo ocupado — para a reserva se cumprir o tempo de serviço adicional.

A base de cálculo, no caso acima, será o valor que ele recebia no posto ou graduação. Se o tempo de serviço adicional foi prestado na qualidade de militar do Estado do Espírito Santo, esse cálculo terá como indexador a última referência da tabela de subsídio.

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