Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Fraude

Caixa é condenada a indenizar cliente vítima de golpe no ES

Cliente de Vitória teve R$ 81 mil retirados da sua conta em transações por TED e Pix feitas pela internet.

Publicado em 09 de Dezembro de 2022 às 19:37

Leticia Orlandi

Publicado em 

09 dez 2022 às 19:37
Prédio da Caixa Econômica Federal
Prédio da Caixa Econômica Federal Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal a indenizar um cliente de Vitória que foi vítima de fraude em suas contas bancárias. Além de restituir o valor perdido no golpe, o banco terá que pagar danos morais ao correntista.
Em abril de 2021, foram sacados sem a autorização do cliente R$ 75 mil da sua conta poupança e R$ 6,8 mil da conta corrente por transações via internet de Pix e TED. No processo, o cliente afirma que logo que deu a falta do dinheiro bloqueou os cartões e pediu ressarcimento ao banco, mas teve o pedido negado.
Com a decisão, a instituição financeira foi obrigada a devolver ao cliente os R$ 81 mil retirados das contas dele, mais juros e correção do período, além de pagar R$ 5 mil de danos morais.
Caixa é condenada a indenizar cliente vítima de golpe no ES
Na sentença, o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que a instituição financeira responde, independentemente de culpa, pelos danos causados a seus clientes por falhas decorrentes do serviço que presta.
Para o juiz, houve falha na prestação de serviço porque a análise das transações das contas mostram que a movimentação em questão ultrapassou em muito o padrão de uso do cliente, e ainda foram feitas com poucos minutos de intervalo entre elas. Foram dois envios de TED, um de R$ 15 mil e outro de R$ 30 mil, e dois Pix, um de R$ 30 mil e outro de R$ 6.800.
“Pode-se afirmar a existência de fortes indícios de fraude nas referidas operações bancárias, não sendo razoável presumir que o autor tenha realizado as transferências em questão, mormente levando-se em consideração os valores das operações realizadas de forma seguida, dentro do mesmo dia”, afirmou o juiz.
Na decisão, o juiz citou que as regras de experiência comum, segundo o Código de Processo Civil, indicam que operações financeiras de alto valor exigem um tipo de alerta eficaz ou um sistema de segurança interno que possa bloquear o valor até que seja confirmado pelo titular da conta.
“Assim, transações bancária realizadas em valores elevados - no caso de R$ 81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais) - em poucos minutos, fugindo da normalidade do cliente, constituem falha na prestação do serviço bancário”, disse o juiz na sentença.
Em resposta à Justiça, a Caixa afirmou que, após apuração interna, verificou-se a ausência de indícios de fraude eletrônica nas transações contestadas. Alega que as transações foram realizadas de forma válida, mediante utilização dos dados e senhas pessoais do cliente.
Procurada para falar sobre a decisão, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
A epidemia de violência contra professores no Brasil: 'Fui ameaçada de morte pelo pai de um aluno de 6 anos'
Fábrica da GWM em Iracemapolis, interior do Estado de São Paulo
Entre o tarifaço e a fábrica: o futuro industrial do Espírito Santo
'Precisa de conchavos', diz Marina Lima sobre artistas que ficaram de fora do Rock in Rio
Cantora Marina Lima apresenta show "Marina 70" em outubro em Vitória

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados