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4ª parcela

Caixa deposita auxílio emergencial para nascidos em junho nesta sexta (23)

Saques e transferências ainda não estão disponíveis, mas o dinheiro depositado já pode ser utilizado através do aplicativo Caixa Tem; Também recebem beneficiários do Bolsa Família com NIS final 5

Publicado em 22 de Julho de 2021 às 18:24

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 jul 2021 às 18:24
Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS Crédito: Siumara Gonçalves
Caixa Econômica Federal deposita, nesta sexta-feira (23), a quarta parcela do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos em junho. Os valores creditados na conta na Poupança Social Digital dos inscritos variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.
O benefício depositado pode ser utilizado para realizar pagamento de contas, de boletos, através do app Caixa Tem, e realizar compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Já os saques e transferências para esse grupo só podem ser feitos a partir do dia 10 de agosto.
Os pagamentos da quarta parcela começaram mais cedo do que o previsto inicialmente. A Caixa e o governo federal decidiram antecipar o calendário dessa etapa que, antes, estava prevista para começar no dia 23 de julho. Estão confirmadas ainda outras três parcelas do auxílio, que devem ser pagas nos meses de agosto, setembro e outubro.
Também recebem os beneficiários do Bolsa Família com NIS final 5. Para eles, as datas de pagamento não mudaram. Quem recebe por meio da Poupança Social Digital pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem e em uma rede lotérica, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do benefício segue o mesmo para todas as parcelas, mas varia de acordo com a composição familiar, seguindo este formato:
  • Serão pagas aos trabalhadores parcelas mensais no valor de R$ 250; 
  • Pessoas que moram sozinhas têm direito a parcelas mensais no valor de R$ 150;
  • A mulher provedora de família monoparental tem direito a parcelas mensais no valor de R$ 375.

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