> >
Auxílio emergencial é pago a 3,9 milhões de nascidos em junho nesta 4ª

Auxílio emergencial é pago a 3,9 milhões de nascidos em junho nesta 4ª

Depósito será na poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Saques e transferências para esse grupo serão liberados em 6 de outubro

Publicado em 15 de setembro de 2020 às 18:31

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
R$600 em notas de R$100. O valor do auxílio emergencial.
Dinheiro do auxílio só pode ser sacado segundo o calendário específico para cada grupo. (Carlos Alberto Silva)

Nesta quarta-feira (16), a Caixa Econômica Federal paga o auxílio emergencial de R$ 600 para mais de 3,9 milhões de pessoas nascidas em junho. Seguindo o calendário do segundo ciclo de pagamentos do benefício, o depósito será feito na poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Já o saque em dinheiro para esse grupo só poderá ser realizado a partir do dia 6 de outubro.

Seguindo os ciclos de pagamento do calendário, a parcela de cada um vai depender de quando teve o benefício aprovado. Quem recebeu pela primeira vez em abril, por exemplo, vai receber agora a quinta parcela do auxílio, que também é a última no valor de R$ 600. 

Também serão pagas:

  • 4ª parcela para quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio; 
  • 3ª parcela para quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho;
  • 2ª parcela para quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho; 
  • 1ª parcela para quem teve o benefício aprovado em agosto.

Num primeiro momento, os beneficiários dos ciclos só podem movimentar o dinheiro pela poupança digital Caixa Tem. A plataforma permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual e QR Code. Para sacar ou transferir o dinheiro, é preciso aguardar até a data de liberação, a partir do dia 6 de outubro. (Veja datas de saque para cada grupo no calendário abaixo)

A partir desta quinta (17), 3,7 milhões de beneficiários nascidos em dezembro, que receberam parcelas do primeiro de ciclo de pagamentos em agosto, poderão sacar ou transferir o valor que ainda tiverem na conta digital. Já os nascidos em janeiro, que receberam as parcelas do segundo ciclo também em agosto, poderão sacar o dinheiro a partir de sábado (19).

CONFIRA OS CALENDÁRIOS DE PAGAMENTOS E SAQUES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:

SEXTA PARCELA

A partir desta quinta-feira (17), a Caixa começa a pagar a sexta parcela para os beneficiários do Bolsa Família. Será o primeiro pagamento já no novo valor de R$ 300, que vai até dezembro. O benefício foi reduzido à metade com a segunda ampliação do programa, inicialmente previsto para ser encerrado com três meses de assistência. Mães chefes de família vão receber R$ 600 em vez de R$ 1.200.

Quem é do Bolsa Família e tem direito a um benefício superior aos R$ 300 vai manter o valor maior. Somente aqueles que recebem uma quantia menor, que é a maioria dos atendidos pelo programa, devem ser contemplados com o valor do auxílio.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A QUEM TEM BOLSA FAMÍLIA

Confira as datas de pagamento 

  • 17 de setembro - NIS final 1 
  • 18 de setembro - NIS final 2 
  • 21 de setembro - NIS final 3 
  • 22 de setembro - NIS final 4 
  • 23 de setembro - NIS final 5 
  • 24 de setembro - NIS final 6 
  • 25 de setembro - NIS final 7 
  • 28 de setembro - NIS final 8 
  • 29 de setembro - NIS final 9 
  • 30 de setembro - NIS final 0

Quem tem direito ao auxílio receberá o pagamento de forma automática, sem necessidade de recadastramento. Algumas regras para a continuidade do benefício, entretanto, foram alteradas.

Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.

Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também está fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais