Repórter / [email protected]
Publicado em 26 de dezembro de 2022 às 11:07
O transporte público coletivo agora é obrigatoriamente gratuito em dias de eleições no Espírito Santo. A Lei Nº 11.748 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). A legislação informa que o governo estadual tem a obrigação de conceder a gratuidade aos usuários do transporte coletivo nos dias em que são realizadas as eleições federais, estaduais e municipais. A aprovação foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (23). >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta