Uma rede de drogarias terá que reforçar as medidas de segurança para proteger trabalhadores contra assaltos nas unidades do Espírito Santo. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a obrigação de instalar botões de pânico, garantir monitoramento remoto por câmeras, disponibilizar segurança privada e incluir os riscos psicossociais relacionados à violência no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As medidas de segurança deverão ser implementadas em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por estabelecimento e por descumprimeno, limitada a R$ 200 mil.
O processo teve início a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato que representa os farmacêuticos no Espírito Santo. A entidade relatou a ocorrência de assaltos à mão armada e sustentou que os trabalhadores eram expostos a situações de violência e sofrimento psicológico.
Segundo o sindicato, as medidas existentes priorizavam a proteção do patrimônio e não eram suficientes para garantir a integridade física e mental dos funcionários. Entre os pedidos estavam câmeras com monitoramento remoto, botões de pânico, segurança privada, vidros de proteção, cabines blindadas e a inclusão dos riscos relacionados a assaltos no PGR.
A rede de drogarias argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado e que o comércio farmacêutico não é classificado como atividade de risco acentuado. A empresa afirmou ainda que já mantinha medidas preventivas, como câmeras, rondas externas, treinamentos para situações de risco e apoio psicossocial aos trabalhadores.
Na primeira instância, o juiz Fausto Siqueira Gaia, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que as medidas adotadas pela empresa eram insuficientes diante das situações enfrentadas pelos trabalhadores.
Durante o processo, uma testemunha indicada pela própria rede relatou assaltos em unidades localizadas nos bairros Jardim da Penha e Praia do Canto, em Vitória. Em um dos casos, funcionários e um vigilante foram mantidos como reféns.
A testemunha informou ainda que a segurança privada não cobria todo o horário de funcionamento, que não havia botão de pânico em operação e que nem todas as lojas contavam com vigilância.
Na sentença, o magistrado destacou que a obrigação de proteger os trabalhadores não depende da existência de uma norma específica sobre assaltos. “Trata-se, portanto, de um dever jurídico objetivo, que não pode ser mitigado sob o argumento da ausência de norma específica sobre assaltos”, afirmou.
A primeira decisão determinou câmeras com monitoramento remoto, botões de pânico, segurança armada durante todo o horário de funcionamento e a inclusão dos riscos psicossociais no PGR. Os pedidos para instalação de vidros de proteção nos balcões e cabines blindadas foram rejeitados.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-17 manteve as principais medidas, mas fez ajustes na exigência relacionada à segurança privada.
Para o colegiado, embora as drogarias não sejam consideradas estabelecimentos com atividade de risco acentuado, os episódios de assaltos à mão armada, ameaças e funcionários mantidos como reféns demonstraram a existência de um risco concreto e previsível. “A ausência de enquadramento da atividade de drogaria como atividade de risco acentuado não afasta o dever de prevenção”, destacou a relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.
A rede deverá disponibilizar segurança privada, mas o vigilante não precisará permanecer armado durante todo o horário de funcionamento. A modalidade e a escala da vigilância poderão ser definidas conforme o plano de prevenção de riscos.
Segundo a relatora, as farmácias não podem ser equiparadas a instituições financeiras e, por isso, não estão diretamente submetidas às mesmas exigências de segurança. A magistrada também considerou que determinar vigilância armada durante todo o funcionamento seria uma medida excessiva e poderia aumentar o risco de confrontos dentro das lojas.
A decisão também determinou que a exposição dos trabalhadores a assaltos, ameaças com armas e situações com reféns seja considerada risco psicossocial relacionado ao trabalho. Esses fatores deverão ser identificados, avaliados e tratados no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa.
A reportagem procurou a Rede Drogarias Pacheco para comentar a decisão e informar se pretende recorrer, mas não houve retorno ate a publicação desta matéria.