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Publicado em 5 de dezembro de 2024 às 11:57
A postura de uma mulher que queria que uma passageira trocasse de assento com uma criança, cedendo seu lugar perto da janela em um avião, viralizou na rede social, com direito a milhões de visualizações nas redes sociais, apoio à passageira filmada e até "lição de moral". O vídeo foi postado no TikTok. Após a repercussão do caso, a pessoa filmada, identificada como Jennifer Castro, teve a quantidade de seguidores multiplicada na própria conta do Instagram. Mas afinal, além dos "15 minutos de fama", ela pode processar e ganhar uma indenização por ser exposta? >
O vídeo começou a viralizar na quarta-feira (4), e foi usado por jornais de todo o país e por influenciadores, que ironizaram a cena. No áudio da gravação, a criança está chorando e a mulher acusa a passageira de não ter empatia. "Ela não quer trocar de lugar. Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. A pessoa não tem nada. Tô gravando a sua cara. Você não tem empatia com as pessoas, isso é repugnante. No século XXI, não tem empatia com as crianças", disse a mulher no vídeo.>
O programa Fantástico, da TV Globo, divulgou neste domingo (8) falou com todas as partes envolvidas no caso, inclusive Eluciana Cardoso, a autora do vídeo. A mãe da criança, Aline Rizzo, foi muito criticada por pessoas que acreditavam que era dela a autoria da gravação. "Eu não agredi, não xinguei, não filmei. Foi outra passageira", disse durante a entrevista.>
Jennifer Castro questiona se está sendo gravada, mas evita discutir com a mulher. Ela encosta a cabeça na janela, coloca o fone de ouvido e fecha os olhos. Apesar de o vídeo ter sido publicado pela própria mãe, as pessoas apoiaram a mulher filmada.>
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Alguns usuários ainda fizeram questão de dar uma "lição de moral" na autora do vídeo, recomendando que ela explicasse à criança sobre os direitos da passageira já sentada no assento.>
Nas redes sociais, a maioria dos usuários apoiou Jennifer Castro. "As pessoas confundem bastante a palavra empatia", disse uma pessoa em comentário à publicação. "O mundo não vai girar em torno de nós", escreveu outra pessoa.>
A reportagem de A Gazeta procurou especialistas em direito do consumidor e direito criminal para entender a gravidade do ato: gravar, constranger e publicar o vídeo. Nas redes sociais, surgiram alguns questionamentos. Por exemplo: houve crime? A passageira pode processar a mulher? Onde e como buscar ajuda em casos como este?>
Na avaliação da advogada e professora especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Fernanda Modolo, a gravação e publicação do vídeo correspondem a uma exposição indevida da imagem da passageira. Em conversa com a reportagem, a advogada ressaltou que não havia autorização ou relação (como amizade) entre as duas pessoas para que a cena fosse registrada. >
Fernanda Modolo
Advogada e professoraConforme explicado pela especialista, a passageira Jennifer Castro tinha o direito de estar naquele assento e não havia, por exemplo, sentado no lugar reservado à criança. Por este motivo e considerando o constrangimento, a recomendação de Fernanda Modolo é que pessoas que passem por situações semelhantes procurem um advogado. O indivíduo escolhido para a defesa deve ajuizar uma ação contra a pessoa suspeita - neste caso, seria a mulher que gravou o vídeo.>
Ainda segundo a advogada, alguns pontos costumam ser avaliados antes de uma decisão. Por exemplo:
A Justiça Estadual é a instância responsável por avaliar o caso.>
Perguntada sobre a possibilidade de a empresa aérea também ser processada, Fernanda Modolo pontuou que o vídeo não mostra como a cena terminou. Não há informações se a mulher foi retirada do local após o tumulto, por exemplo. De forma geral, a advogada afirma que a empresa é obrigada a garantir a segurança dos passageiros: segurança física e segurança do ambiente.>
"Se há uma instabilidade emocional, há uma insegurança. E a empresa tem o direito de retirar a pessoa do voo. Se a mulher está causando transtorno ao coletivo, a empresa deve intervir", disse Fernanda Modolo.>
Em nota enviada ao Fantástico, a companhia aérea Gol disse que a tripulação do voo não foi acionada, nem identificou qualquer intercorrência que pudesse trazer riscos à segurança operacional. A companhia ressaltou que trocas de assento são feitas apenas em casos específicos, que envolvam as saídas de emergência ou questões de segurança operacional.>
A Gazeta apurou que, além de indenização por dano moral, há possibilidade de prisão. Isso porque, segundo a advogada especialista em direito penal e professora Magali Gláucia, há indícios de difamação e até injúria. Apesar de haver possibilidade, a especialista explica que prisão em regime fechado não é comum em casos assim. Penas alternativas, como multa, costumam ser aplicadas.>
Magali Gláucia é enfática ao classificar que houve crime dentro do avião. É preciso considerar, no entanto, o que foi dito à passageira e como o constrangimento aconteceu, inclusive com as cenas que não foram registradas no vídeo.>
Magali Gláucia
Advogada e professoraMagali Gláucia afirma que, em processos como este, há necessidade de contratação de um advogado ou auxílio de um defensor público, porque são considerados crime de ação penal privada. Há o prazo de seis meses para que a passageira procure um advogado e ajuíze uma ação. O período de seis meses é classificado como "decadência" do caso.>
Caso a mulher seja condenada, o Código Penal Brasileiro prevê prisão. Se a difamação for comprovada, pode chegar a 1 ano de prisão. No caso de injúria, até seis meses de prisão. "Em casos como este, não acontece prisão. Para haver o pagamento de dano moral, é preciso que o advogado escolhido peça no processo, de forma expressa", afirmou.>
A Gazeta perguntou à advogada a impressão sobre a cena, se deve haver ou não condenação da autora do vídeo: "Considerando o vídeo, as provas são robustas para uma condenação", disse em entrevista.>
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