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Justiça manda governo do ES mudar forma de divulgar dados de ocupação de UTIs

Justiça manda governo do ES mudar forma de divulgar dados de ocupação de UTIs

O juiz atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal porque viu "indícios reais de que há possíveis inconsistências" em parte das informações que são disponibilizadas no Painel Covid-19, atualizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)

Publicado em 10 de junho de 2020 às 07:34

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Novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com respirador no Hospital Jayme Santos Neves, na Serra.
Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Sesa. (Reprodução/TV)

O juiz federal substituto Victor Cretella Passos Silva determinou, na noite desta terça-feira (09), que o Governo do Espírito Santo mude a forma de divulgar os dados sobre  a ocupação de leitos de UTI para coronavírus.

Victor Cretella atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal porque viu "indícios reais de que há possíveis inconsistências" em parte das informações que são disponibilizadas no Painel Covid-19, atualizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).  Segundo a decisão, essas inconsistências podem distorcer a percepção da verdadeira situação da saúde pública capixaba. Para os procuradores que assinaram a petição, os dados são "enganosos".

Na liminar concedida, o juiz, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, ordenou que o Estado diferencie no painel quantas vagas de UTI operacionais para coronavírus estão, de fato, disponíveis, ou seja, quais são aqueles entendidos como leitos prontos, com equipamento de proteção individual, respirador, equipe médica e tudo necessário para seu efetivo funcionamento. Caso o governo não cumpra a decisão, em um prazo de 48h, poderá receber uma multa diária de R$ 10 mil.

No pedido, os procuradores apontaram que existiam leitos computados no site do governo sem condições de funcionamento por falta de equipamentos de proteção ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente.

O magistrado também mandou que o Estado deixe claro quantos dos leitos que constam no "Painel Covid" são vagas para atendimento infantil. Determinou, ainda, que esses leitos, que não são para atendimento de pacientes adultos, não entrem no cálculo da porcentagem total da taxa de ocupação de UTIs, utilizada para composição da matriz de risco dos municípios.

Para o juiz, "a possível desatualização ou inconsistência dos dados que alimentam o Portal podem estar já repercutindo negativamente na definição e monitoramento das medidas implementadas pelo Estado, com potenciais prejuízos graves e irreparáveis à eficácia das políticas de enfrentamento e, consequentemente, à saúde da população afetada".

No pedido, o MPF chegou a citar duas mortes pela Covid-19, de pacientes que deixaram de ser atendidos na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI. Questionado pelo MPF, o hospital informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19, motivo pelo qual, no dia 21 de maio, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do Sul do Estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí. No entanto, o MPF alegou que, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Painel Covid-19, atualizados até 18h05, o índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 no Sul do Estado era de apenas 59,32%. De acordo com a decisão da Justiça, a ação movida pelo MPF evidencia “que o sistema de saúde local apresenta um quadro de gravidade crescente".  A liminar ainda aponta que as inconsistências podem distorcer a percepção da verdadeira situação da saúde pública capixaba.

O magistrado, na decisão, chegou a elogiar o Estado, mencionando que o governo conseguiu estabelecer estratégias de enfrentamento pautadas em critérios objetivos e que ele teve a preocupação de tornar públicos e organizar em plataforma virtual os dados considerados relevantes, mas apontou que esse dois pontos precisam ser aprimorados "para que os dados assumam uma maior exatidão".

O juiz federal, no entanto, negou outros quatro pedidos do MPF, entre eles um para que o Governo do Estado apresente um plano de estratégia de remanejamento de pacientes com regras claras.

O OUTRO LADO

O Governo do Estado foi procurado às 6h53 desta quarta-feira (10) para comentar a decisão e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) respondeu, ao meio-dia, com uma nota. Confira o texto na íntegra:

"A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informa que vai recorrer da decisão por já cumprir parte das solicitações feitas na ação, a exemplo de informar a ocupação dos leitos pediátricos no “Portal Covid-19 ES” (coronavirus.es.gov.br), aba “Ocupação geral de leitos”, onde é destacada a ocupação de leitos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) e Hospital e Maternidade São José (HMSJ). A Sesa esclarece que irá reforçar a informação já disponibilizada no Portal Covid-19 onde é possível observar que, dos 610 leitos de UTI disponíveis, os leitos pediátricos representam 3,61% - o que aponta a proporcionalidade do comportamento da pandemia em solo capixaba.

Todos os leitos informados no Portal Covid-19 ES correspondem a leitos reais e informados no dia por cada unidade hospitalar. É vedado aos hospitais considerar no censo hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos, equipamentos e insumos. A norma exige 1 ventilador para cada 2 leitos, porém, no Espírito Santo, a orientação é que haja a proporção mínima de 7 ventiladores para cada 10 leitos. Em algumas unidades essa proporção chega a 1 para 1, não sendo correto contabilizar somente leitos de UTI que possuam ventiladores, visto que o hospital não trata somente de pacientes dependentes de ventilação mecânica.

A análise do MPF apresenta uma fragilidade por referir-se a uma situação pontual e transitória de uma unidade hospitalar na região Sul do Estado, que não impediu o acesso a leito. A evolução crítica do paciente Covid-19 pode ocorrer em questão de horas e por questões não dependentes do processo regulatório, mas sim por características próprias da evolução do quadro clínico. O processo regulatório é estruturado de maneira a garantir vaga zero a paciente crítico e pelo Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI) a pacientes não críticos.

O Estado tem dimensões pequenas permitindo que a remoção dos pacientes para a Grande Vitória e outras regiões seja efetiva e represente a garantia do equilíbrio da disponibilidade de leitos à população.

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Vale destacar que o censo hospitalar é atualizado no início do turno vespertino. Há a possibilidade de, no interstício do levantamento e publicação dos dados, haver fatos novos que influenciem na disponibilidade dos leitos, sendo as informações expostas no painel um recorte das informações disponíveis no dia que podem ser corrigidas no dia seguinte. A opção do Governo do Estado é a transparência dos seus atos e da realidade da rede hospitalar do sistema público de saúde."

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