Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Ação do MPF

Justiça condena faculdade do ES por descumprir regras do Prouni

Segundo o MPF-ES, a faculdade estaria negando aos estudantes bolsistas os descontos oferecidos aos demais alunos pagantes, contrariando as normas do Prouni

Publicado em 12 de Abril de 2022 às 18:05

Vinicius Zagoto

Publicado em 

12 abr 2022 às 18:05
Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) obteve, na Justiça Federal, a condenação do Centro de Ensino Superior Fabra por irregularidades no valor de mensalidades em bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A instituição, sediada no município da Serra, oferece cursos de graduação, pós-graduação e de ensino a distância.
Segundo o MPF-ES, a Fabra estaria negando aos estudantes bolsistas os descontos oferecidos aos demais alunos pagantes, contrariando as normas do Prouni. Conforme as determinações do programa, o valor das bolsas deve ser aplicado em cima da mensalidade após os descontos regulares já concedidos pelas instituições de ensino superior para todos os alunos, e não somente em cima do preço total da mensalidade.
Para a Justiça Federal, a Fabra não cumpriu com a previsão legal, visto que, “além de não informar os consumidores sobre o produto ofertado, veiculou publicidade enganosa sobre o valor da mensalidade a ser adimplida mensalmente pelo optante, já que anunciou curso de graduação com uma mensalidade e, quando da efetivação da matrícula, a mensalidade era diversa no que tange aos beneficiários do Prouni”.
As inscrições para o Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2021, programa que seleciona candidatos para bolsas parciais e integrais em universidades particulares, abre nesta terça-feira (12) e termina às 23h59 de sexta (15)
Na decisão, Justiça condendou faculdade a não praticar ato discriminatório contra alunos beneficiários do Prouni Crédito: Aloisio Mauricio | Fotoarena | Folhapress
A decisão cita também que a faculdade tentou “desonerar-se da responsabilidade quando defende que houve equívoco na interpretação do anúncio, tendo em vista que o valor anunciado já estava com o desconto do beneficiário, no entanto, com base na ampla prova carreada e na fundamentação trazida, a alegação é infundada, já que a publicidade informa que o valor do curso de graduação, em letras — noturno, seria de R$ 247,00, inclusive com asterisco fazendo menção ao curso de letras pelo valor ofertado, contudo, na efetivação da matrícula era de R$ 470,00”.
Como o denunciante não tinha condições financeiras compatíveis para pagar o valor real cobrado pela instituição de ensino superior, acabou perdendo a bolsa ofertada por não ter efetuado a matrícula. Assim, ficou demonstrado, segundo a Justiça, a violação ao direito do consumidor contratante.

INDENIZAÇÃO

De acordo com a decisão, a faculdade fica obrigada a não praticar ato discriminatório contra alunos beneficiários do Prouni, concedendo-lhes os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos aos demais alunos pagantes.
Além disso, a instituição de ensino deve promover a adequada publicidade aos alunos sobre o valor das mensalidades para cada curso e turno, além de conceder os descontos regulares e de caráter coletivo ofertados.
Por fim, a Fabra terá que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10 mil a um candidato que não foi matriculado no curso de Letras, devido à insuficiência de recursos financeiros.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Centro de Ensino Superior Fabra informou, por nota, que "recebeu com serenidade a decisão, já que jamais discriminou qualquer matrícula de aluno beneficiado pelo Prouni e sempre cumpriu e cumprirá a legislação a tal respeito. Quanto a um suposto aluno citado, o mesmo nunca se matriculou na instituição, razão pela qual será apresentado recurso contra a indenização fixada", disse a instituição.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Drogas achadas em apartamento onde criança de 4 estava sozinha, em Castelândia, na Serra
Casal é preso após deixar criança de 4 anos sozinha em casa com drogas na Serra
Imagem de destaque
Por que a Suíça pode ser o primeio país do mundo a limitar sua população
Imagem de destaque
A aposta do Brasil nos 'coletes inteligentes' para voltar a brilhar na Copa do Mundo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados