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Agência de viagens e companhia aérea devem indenizar passageiro do ES

Agência de viagens e companhia aérea devem indenizar passageiro do ES

Segundo o processo, cliente teve voo remarcado sem aviso prévio e precisou pagar diárias em hotel, porque o reservado no pacote seria fechado

Publicado em 20 de setembro de 2022 às 19:05

Uma agência de viagens e uma companhia aérea que atendem no Espírito Santo foram condenadas a indenizar um passageiro por falhas nos serviços prestados a ele. A sentença foi proferida pelo juiz José Pedro de Souza Netto, da Vara Única de Vargem Alta, no dia 6 de setembro deste ano. Somadas, as indenizações chegam a mais de R$ 10 mil.

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