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Reconsideração

Juíza muda decisão e revoga bloqueio de bens de secretário do ES

A magistrada Heloísa Cariello atendeu a um pedido do secretário Fábio Damasceno, que argumentou que já havia processo anterior sobre o contrato de desinfecção de terminais e com decisão da Justiça favorável ao governo

Publicado em 23 de Novembro de 2021 às 17:44

Aline Nunes

Publicado em 

23 nov 2021 às 17:44
Rodoviários só liberaram os ônibus das garagens a partir de 7h,  pontos e terminais ficaram lotados
Terminais do Sistema Transcol começaram a receber serviço de desinfecção em maio de 2020 Crédito: Fernando Madeira
A juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, revogou nesta terça-feira (23) a própria decisão, que havia apresentado na véspera, em que determinava o bloqueio de bens do secretário de Mobilidade, Fabio Damasceno, e a suspensão de contrato do governo com a Salvador Empreendimentos para desinfecção de terminais do Sistema Transcol devido à Covid-19.
A ação sugeria irregularidade na contratação, no valor global de R$ 12,5 milhões, em função de sucessivos aditivos sem licitação. 
Fábio Damasceno pediu a reconsideração da decisão à juíza sob a justificativa de que o autor da ação, o deputado estadual Carlos Von (Avante), que faz oposição ao governo, já havia ingressado com outro processo na Justiça com o mesmo objeto - o contrato de desinfecção dos terminais. O caso foi apresentado inicialmente à 3ª Vara Cível Federal de Vitória, mas o juízo declarou a incompetência para apreciar a ação, remetida em seguida para a esfera estadual. 
No pedido de reconsideração, Damasceno incluiu o processo que hoje tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória. Nessa ação anterior, a juíza Milena Sousa Vilas Boas já havia indeferido (negado), na sexta-feira (19), o pedido liminar de Carlos Von para bloqueio de dinheiro e bens móveis e imóveis dos citados no processo, entre o quais o secretário Fabio Damasceno,  e para suspensão do contrato. 
Na avaliação de Milena Vilas Boas, segundo consta na decisão, o governo do Estado agiu conforme a legislação específica para contratar, em caráter emergencial, a desinfecção dos terminais, serviço que se tornou necessário com a pandemia. A juíza também não identificou nos autos elementos comprobatórios suficientes para atender os pedidos do deputado. 
Secretário de Mobilidade Fábio Damasceno
Fábio Damasceno, secretário de Mobilidade  Crédito: Vitor Jubini
Já na decisão desta terça-feira, a juíza Heloísa Cariello observou a existência de litispendência - termo jurídico para o ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido - e revogou todas as medidas anteriores que havia tomado, como o bloqueio de bens e suspensão do contrato. 

O CONTRATO 

Na ação, o deputado aponta que o governo do Estado contratou, reiteradamente e sem licitação, a Salvador Empreendimentos, empresa de obras de Anchieta, no Sul capixaba, que havia sido criada em 2013, e sem experiência anterior com desinfecção.
A habilitação para atuar na área, segundo consta no processo, foi obtida menos de dois meses antes da assinatura do contrato. 
O valor inicial era de R$ 1,47 milhão, por 90 dias, e a contratação foi publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2020. Depois, ainda segundo a ação, foram apresentados aditivos, que elevaram o gasto previsto inicialmente, ultrapassando os R$ 12,5 milhões em dois contratos 007/2020 - terminais de Vila Velha, Ibes, São Torquato, Laranjeiras, Carapina, Jacaraípe, Jardim América, Itacibá e Campo Grande - e 004/2021 - terminal de Itaparica e Rodoviária de Vitória. Confira os valores que constam no processo:
  • 1º termo de aditivo: no valor de R$ 89.961,08, publicado no Diário Oficial (DIO) em 11 de setembro de 2020; 
  • 2º termo de aditivo: no valor de R$ 1.472.091,30, publicado em 11 de setembro de 2020, com dispensa de licitação, prorrogou o contrato por 90 dias a contar de 12 de agosto de 2020 até 9 de novembro de 2020;
  • 3º termo aditivo: no valor de R$ 2.060.928,00, prorrogou o prazo de vigência por um período de 90 dias, a contar do dia 10 de novembro de 2020 com término em 7 de fevereiro de 2021;
  • Contrato 004/2021: no valor de R$ 888.910,20, tendo como objeto a prestação de serviços de lavagem e desinfecção do Terminal de Itaparica e do Terminal Rodoviário de Vitória, com duração de 90 dias, de 12 de fevereiro a 12 de maio de 2021;
  •  4º termo de aditivo: no valor de R$ 2.060.928,00, a contar de 8 de fevereiro de 2021 com término em 8 de maio de 2021;
  •  5º termo de aditivo: no valor de R$ 2.060.928,00, prorrogando por um período de 90 dias, a contar de 9 de maio de 2021 com término em 6 de agosto de 2021;
  • 6º termo de aditivo: no valor de R$ 686.976,00, com prorrogação por 30 dias ou até a conclusão do processo licitatório, com vigência de 7 de agosto a 5 de setembro 2021.
A ação ainda cita o presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Munir Abud, porque teria relação profissional com a Salvador Empreendimentos, o que foi negado pela assessoria da instituição. Nos dois processos apreciados pela Justiça, não houve acolhimento para essa acusação. 

SECRETÁRIO NEGA IRREGULARIDADES

Em entrevista na manhã desta terça-feira, durante evento do governo do Estado, Fabio Damasceno disse que ainda não havia sido notificado da decisão anterior, mas negou qualquer irregularidade.
Damasceno disse que estava confiante sobre o trabalho feito pela equipe da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), na lisura no processo de contratação e ressaltou que o serviço de higienização dos terminais e dos ônibus salvou vidas durante a pandemia.
Diante da litispendência, o advogado Raphael Câmara, que defende o secretário nesta ação, mostra-se crítico.  "Não se pode usar o Judiciário como loteria, propondo ações reiteradas; é preciso ter responsabilidade. Neste caso concreto,  o autor propôs duas ações idênticas e, como foi derrotado em uma, repetiu sem informar o Poder Judiciário da ação anterior, o que redundou na revogação da liminar."
nesse caso concreto, propôs duas ações identicas e como foi derrotado em uma, repetiu sem informar o poder judiciário

AÇÃO POLÍTICA

Para o governador Renato Casagrande (PSB), a ação é marcada por "denuncismo" e "luta política". Ele explicou que o contrato de desinfecção dos terminais de ônibus foi feito, inicialmente, de forma emergencial, depois seguiu o trâmite do processo de pregão eletrônico, atendendo às normas legais, como consulta de preços. Ele afirma que tudo será explicado à Justiça.
"Temos total confiança na forma de contratação e na importância dos serviços prestados nos terminais. Tenho plena convicção de que nós responderemos na Justiça. Esse contrato já foi auditado e analisado pelos órgãos de controle".
Casagrande não quis comentar a decisão judicial, mas considerou o pedido uma luta política. 
“A gente vive no Brasil e no Estado uma indústria de denúncias, a litigância de má-fé, que é contra a lei. Isso mostra a indústria e a busca de criar confusão, gerar dúvida. Isso é o normal da política, infelizmente. Infelizmente, a gente vive esse ambiente de denuncismo e busca insana de criar dificuldade para gente governar o Estado", pontuou.

EMPRESA NÃO SE MANIFESTOU

A Salvador Empreendimentos também foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o caso. No momento que apresentar seu posicionamento, este texto será atualizado. 

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