Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Publicações na internet

Irmãos devem indenizar motorista de app por ofensas após corrida no ES

Justiça condenou os dois, que são de Cachoeiro de Itapemirim, a indenizarem vítima em R$ 5 mil após postagens ofensivas nas redes sociais

Publicado em 23 de Maio de 2023 às 11:58

Jaciele Simoura

Publicado em 

23 mai 2023 às 11:58
Fórum de Cachoeiro de Itapemirim
Fórum de Cachoeiro de Itapemirim Crédito: Assessoria de Comunicação TJES
Dois irmãos foram condenados a indenizar, em R$ 5 mil, um motorista de aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas nas redes sociais em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última segunda-feira (22).
Consta no processo que o autor da ação disse que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos irmãos, que uma rua estava interditada e questionou se ela teria preferência por outro trajeto.
Segundo o motorista, ele teria informado à cliente que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. A passageira informou que teria apenas R$ 10 e pediu para que o motorista parasse o carro. O homem, então, teria parado o carro em um posto de gasolina e a passageira pagou antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80.
Passado algum tempo, o autor da ação foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, com uso de sua imagem, placa do veículo, ameaças e xingamentos.
Ao serem processados, os irmãos apresentaram contestação fora do prazo. A juíza responsável pelo caso observou que as provas apresentadas comprovam o ato ilícito, visto que os irmãos utilizaram acusações e palavras ofensivas contra o autor nas publicações, e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao motorista.
Na decisão, a magistrada ressaltou na sentença que “a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Novos radares na Rodovia José Sete, entre Alto Lage e o Terminal de Itacibá.
Pode ter radar sem placa de aviso? Veja o que diz a lei
Trio é indiciado por golpe com prejuízo de R$ 130 mil a idoso em Venda Nova do Imigrante
Trio é indiciado por golpe que causou prejuízo de R$ 130 mil a idoso em Venda Nova
Célio Cabral Loura, foi morto a tiros em uma chácara em Córrego do Perdido
Primo de ex-prefeito é assassinado a tiros após cavalgada em Ibatiba

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados